Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2021, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
102021002756Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 12/02/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/02/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SRS SERVIÇOS RELACIONADOS A SAUDE LTDA
SP, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA GUARDA FACILITADA E SEGURA DE MÁSCARA. O presente dispositivo tem por objetivo reduzir a contaminação interna de máscaras respiratórias e de objetos externos. Trata-se de dispositivo para facilitar e agilizar a guarda de máscara com prioridade na segurança contra contaminações. Pertence ao campo técnico da saúde e da segurança do trabalho. A solução concebida foi criar um sistema de fácil guarda composta por suporte com pinos nos quais se conectam alças previamente existentes ou inseridas adicionalmente em máscaras. Concebida disposição de conexão múltipla na forma de mosquetões e disposições preferenciais na forma de pulseiras e de estruturas conectadas a cordões de pescoço. Também concebido um sistema de vedação que possui canais que permitem passar um cordão que ao ser tracionado junta esses canais produzindo uma estrutura sacular de modo a criar superfícies isoladas entre meio interno e meio externo de máscaras. Uma proteção a mais é concebida por meio de estojos saculares ou cilindriformes. Também é concebido utilizar material com o elemento prata nas superfícies dos dispositivos para reduzir proliferação de micro-organismos e venda conjunta de porta máscara, estojo de proteção ou máscara.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2021, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
#9.1
22/03/2022
RPI 2672
#7.1
09/11/2021
RPI 2653
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A41D 13/11 , A61B 90/50
26/10/2021
RPI 2651
#3.2
06/07/2021
RPI 2635
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210044113, de 14/05/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
01/06/2021
RPI 2630
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo 870210044113, de 14/05/2021.
25/05/2021
RPI 2629
#2.1
11/05/2021
RPI 2627
#2.10
Número de Protocolo '870210015011' em 12/02/2021 16:15 (WB)
23/02/2021
RPI 2616
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