Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2021, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
102021002545Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 10/02/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/02/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SRS SERVIÇOS RELACIONADOS A SAUDE LTDA
SP, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TRANSFERIDOR DE ENERGIA ENTRE AS FASES DE EXPIRAÇÃO E DE INSPIRAÇÃO.É proposto dispositivo que reduz a perda de energia humana no processo de respiração, sem a necessidade de energia externa como a elétrica. Trata-se de dispositivo que transfere energia motora, elástica ou térmica através de transporte de volume e pressão de ar entre as fases de expiração e de inspiração no processo respiratório com fins de adequar pressão ou temperatura de ar nessas fases para melhorar a perfusão de ar ou as condições homeostáticas térmicas do organismo de acordo com a necessidade, além de reduzir a resistência do ar em máscaras ou respiradores protetores de contaminantes. Pertence ao campo da saúde. Trata-se de câmaras de inspiração e de expiração associadas a bombas de ar, além de possuir paredes de acúmulo de energia elástica para minimizar resistência ao fluxo de ar, sendo também previstos uso de trocadores de calor para recuperar energia térmica perdida no processo de respiração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2021, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
#9.1
14/03/2023
RPI 2723
#7.1
29/11/2022
RPI 2708
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61H 31/00 , A61M 16/00 , A61M 16/20
24/05/2022
RPI 2681
#7.1
24/05/2022
RPI 2681
#3.2
03/08/2021
RPI 2639
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210044106, de 14/05/2021, haja vista que atende ao disposto nos art. 3º, 4º e 8º, da Portaria/INPI/Nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI 2582 de 30/06/2020.
01/06/2021
RPI 2630
25/05/2021
RPI 2629
#2.1
11/05/2021
RPI 2627
#2.10
Número de Protocolo '870210013985' em 10/02/2021 15:11 (WB)
23/02/2021
RPI 2616
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