Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/01/2022
RPI 2663
Dados do pedido
Número
102021001982Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMBIPAR RD PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA
SP, BR
GED - INOVAÇÃO, ENGENHARIA & TECNOLOGIA LTDA
SP, BR
Inventores
G. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DESINFETANTE DE NANOPARTÍCULAS EM SUSPENSÃO. Trata-se a presente patente de invenção, de uma composição desinfetante de nanopartículas em suspensão, de efeito prolongado, pertencente a área química, a qual surgiu com uma necessidade de mercado frente à onda da pandemia causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e poderá ser utilizado para desinfecção de ambientes, como ônibus, metrôs, trens, navios, escolas, hospitais, shopping centers e entre outros, onde obteve-se resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. O produto é inodoro e preservou a estética de superfícies têxteis, cerâmicas e outras, ou seja, não manchou estas, podendo ser aplicado em sofás, poltronas, cadeiras, chão, bancadas, entre outros. Sua eficácia de inativação do novo Coronavírus foi de 99,999% até 24 h após aplicação no ambiente. A presente invenção apresenta uma composição desinfetante de nanopartículas em suspensão que compreende: Água destilada + Polihexametileno biguanida (PHMB) + Compostos de Quaternário de Amônio (QAC) + Nanopartícula de prata.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/01/2022
RPI 2663
#9.2
03/11/2021
RPI 2652
#25.7
13/10/2021
RPI 2649
#25.4
05/10/2021
RPI 2648
#7.1
17/08/2021
RPI 2641
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210030069, de 31/03/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2623, de 13/04/2021, foi cumprida através da petição nº 870210052558, de 11/06/2021, atendendo ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
06/07/2021
RPI 2635
A petição nº 870210030069, de 31/03/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Pedido de reenquadramento de Verde para Covid-19.
22/06/2021
RPI 2633
#3.2
08/06/2021
RPI 2631
#2.1
27/04/2021
RPI 2625
13/04/2021
RPI 2623
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210030069, de 31/03/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11º, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, um esclarecimento indicando especificamente o item do Anexo II.
13/04/2021
RPI 2623
#2.10
Número de Protocolo '870210011261' em 02/02/2021 16:19 (WB)
17/02/2021
RPI 2615
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