111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/11/2023
RPI 2758
Dados do pedido
Número
102021024740Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMBIPAR RD PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA
SP, BR
Inventores
G. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ÁLCOOL DE CEREAIS A PARTIR DE RESÍDUOS. Trata-se a presente patente de invenção de um processo para obtenção de álcool de cereais, pertencente a área química com aplicação no setor de saneantes, combustível e alimentícia. Particularmente, trata-se de um processo para obtenção de álcool de cereais proveniente de sobras de varrição, alimentos orgânicos fora de especificação, efluentes com teor de açúcar, resíduos sólidos urbanos e outros resíduos industriais a base de celulose, valorizando os resíduos ricos em açúcar que antes eram destinados a aterros sanitários e estações de tratamento de efluentes a elevados custos e impactos ambientais, transformando-os em álcool, um produto de grande utilidade para as pessoas e com valor agregado. Além disso, promove-se um ciclo fechado de produção devido a utilização do subproduto de vinhaça para alimentação bovina. O processo para obtenção de álcool de cereais a partir de resíduos, objeto da presente invenção compreende as etapas de: Diluição; Ajuste de pH; Cozimento; Hidrólise enzimática; Fermentação; Destilação; Transporte e Envase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/11/2023
RPI 2758
#12.2
Recurso: 870230053861 - 22/6/2023
04/07/2023
RPI 2739
#9.2
25/04/2023
RPI 2729
#7.1
17/01/2023
RPI 2715
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220078689, de 31/08/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
20/12/2022
RPI 2711
A petição nº 870220078689, de 31/08/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2696, de 06/09/2022, foi atendida por intermédio da petição nº 870220102225, de 04/11/2022, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
29/11/2022
RPI 2708
#3.2
13/09/2022
RPI 2697
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870220078689, de 31/08/2022
06/09/2022
RPI 2696
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220078689, de 31/08/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2°, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, é necessário dizer a que item e subitem do anexo a tecnologia se refere, com sua devida codificação.
06/09/2022
RPI 2696
#2.1
01/02/2022
RPI 2665
#2.10
Número de Protocolo '870210113833' em 07/12/2021 17:47 (WB)
21/12/2021
RPI 2659
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.