8.5
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162355638485, uma vez que foi recolhida com valor de certificado de adição sendo que o correto é o valor referente a anuidade de patente de Invenção e ainda dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
16/06/2026
RPI 2893