Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
102020021533Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/10/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - IFPB
PB, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
B. S. (pessoa física)
BR
D. O. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
G. A. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FARINHA DO FRUTO Pilosocereus chrysostele (FACHEIRO) E SUA UTILIZAÇÃO COMO ADITIVO NA FORMULAÇÃO DE BROA PRETA. A presente invenção: FARINHA DO FRUTO Pilosocereus chrysostele (FACHEIRO) E SUA UTILIZAÇÃO COMO ADITIVO NA FORMULAÇÃO DE BROA PRETA. O processo da presente invenção fundamenta-se na obtenção de farinhas obtidas das cascas e caules do facheiro (Pilosocereus chrysostele), para elaboração de diferentes formulações de broas pretas, proporcionando ao produto um caráter inovador, com boas fontes de fibras alimentares, lipídeos, proteínas e elevadas concentrações de minerais, contribuindo para diversas formulações alimentícias de qualidade altamente desejável para o consumidor e com potencial de aplicabilidade para indústrias alimentícias de forma natural, funcional e saudável. Por suas características nutricionais e pelo pouco aproveitamento da cactácea na região semiárida do Brasil, a farinha do fruto do facheiro desponta como ingrediente alimentar que pode ser utilizado na substituição ou complementação de outros tipos de produtos panificados, assim como o enriquecimento de diversos tipos de alimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/10/2025
RPI 2858
#9.2
29/07/2025
RPI 2847
#7.1
24/04/2025
RPI 2833
#3.1
03/05/2022
RPI 2678
#2.1
12/01/2021
RPI 2610
#2.10
Número de Protocolo '870200132566' em 21/10/2020 09:30 (WB)
03/11/2020
RPI 2600
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