Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
102020014400Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - IFPB
PB, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
D. O. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
G. A. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FARINHA DO FRUTO DO Geoffroea Spinosa (MARIZEIRO) NA ELABORAÇÃO DE BARRAS DE CEREAIS.A presente invenção: FARINHA DO FRUTO DO Geoffroea Spinosa (MARIZEIRO) NA ELABORAÇÃO DE BARRAS DE CEREAIS. O processo da presente invenção fundamenta-se na obtenção de farinhas obtidas do mesocarpo e da amêndoa do fruto do Marizeiro (Geoffroea spinosa), para elaboração de barras de cereais, visando proporcionar ao produto um caráter inovador, com boas fontes de proteínas, açúcares e baixo teor de lipídios que proporcionam a atenuação no valor energético, contribuindo para formulações alimentícias com redução calórica, ou na substituição e complementação de outros tipos de farinhas. Por suas características nutricionais a farinha do mesocarpo e da amêndoa do Mari desponta como um ingrediente alimentar altamente desejável para enriquecer outros tipos de alimentos e tem potencial aplicabilidade para a indústria alimentícia sendo uma alternativa alimentar natural e saudável para o consumidor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/07/2025
RPI 2845
#9.2
06/05/2025
RPI 2835
#7.1
28/01/2025
RPI 2821
#3.1
25/01/2022
RPI 2664
#2.1
06/10/2020
RPI 2596
#2.10
Número de Protocolo '870200087824' em 15/07/2020 08:58 (WB)
28/07/2020
RPI 2586
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