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Dado oficial do INPI

FARINHA DO FRUTO DO GEOFFROEA SPINOSA (MARIZEIRO) NA ELABORAÇÃO DE BARRAS DE CEREAIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020014400

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2020

Publicação

25/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/20
  2. Publicação25/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido15/07/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - IFPB

PB, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

D. O. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

G. A. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FARINHA DO FRUTO DO Geoffroea Spinosa (MARIZEIRO) NA ELABORAÇÃO DE BARRAS DE CEREAIS.A presente invenção: FARINHA DO FRUTO DO Geoffroea Spinosa (MARIZEIRO) NA ELABORAÇÃO DE BARRAS DE CEREAIS. O processo da presente invenção fundamenta-se na obtenção de farinhas obtidas do mesocarpo e da amêndoa do fruto do Marizeiro (Geoffroea spinosa), para elaboração de barras de cereais, visando proporcionar ao produto um caráter inovador, com boas fontes de proteínas, açúcares e baixo teor de lipídios que proporcionam a atenuação no valor energético, contribuindo para formulações alimentícias com redução calórica, ou na substituição e complementação de outros tipos de farinhas. Por suas características nutricionais a farinha do mesocarpo e da amêndoa do Mari desponta como um ingrediente alimentar altamente desejável para enriquecer outros tipos de alimentos e tem potencial aplicabilidade para a indústria alimentícia sendo uma alternativa alimentar natural e saudável para o consumidor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

15/07/2025

RPI 2845

Indeferimento

#9.2

06/05/2025

RPI 2835

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/01/2025

RPI 2821

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/01/2022

RPI 2664

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2020

RPI 2596

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200087824' em 15/07/2020 08:58 (WB)

28/07/2020

RPI 2586

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