Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2020, observadas as condições legais
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
102020013917Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/01/2025 e em vigor até 08/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
YESSINERGY HOLDING S/A
SP, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Esta invenção refere-se a processo de obtenção de concentrados de minerais quelatados com aminoácidos ou pequenos peptídeos que compreendem o aminograma da soja, sendo que a mistura reacional é formada pela diluição da fonte de aminoácidos naturais da soja que pode sofrer aditivação de aminoácidos sintéticos da soja, com água numa proporção variando de 1:4-7 de massa de aminoácidos por volume de água, o meio físico reacional é transformado em emulsão através de micro cisalhamento com rotação de 2.500 a 5.000 rpm, e o balanço estequiométrico é de excesso de íons metálicos em relação ao de íons ligantes aminoácidos de soja, numa proporção molar que varia entre 1:1,2-1,8 entre os íons metálicos bivalentes e os íons de aminoácidos, respectivamente.Os concentrados de minerais quelatados com aminoácidos do aminograma da soja, com concentrações superiores as existentes na atualidade, apresentam aplicação industrial como suplementos alimentares, ou em rações para nutrição animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2020, observadas as condições legais
21/01/2025
RPI 2820
#9.1
22/10/2024
RPI 2807
#6.1
09/07/2024
RPI 2792
#6.23
16/01/2024
RPI 2767
#3.2
27/10/2020
RPI 2599
#2.1
18/08/2020
RPI 2589
04/08/2020
RPI 2587
A petição nº 870200091566, de 23/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/08/2020
RPI 2587
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200091566, de 23/07/20, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/08/2020
RPI 2587
#2.10
Número de Protocolo '870200084842' em 08/07/2020 12:38 (WB)
21/07/2020
RPI 2585
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