(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO IMUNOMODULADORA E PROMOTORA DE CRESCIMENTO E DE CONTROLE DA POPULAÇÃO DE BACTÉRIAS INDESEJÁVEIS DA MICROBIOTA INTESTINAL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017010683

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2017

Publicação

26/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/17
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Em vigor22/05/37

Patente concedida em 10/09/2019 e em vigor até 22/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/05/2037

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YESSINERGY HOLDING S/A

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção trata de composição para aditivos empregáveis em rações animais, ou como promotores de crescimento, ou como nutracêuticos, ou como prebióticos, ou como aditivos para o controle e profilaxia de bactérias patogênicas no trato intestinal dos animais, ou animais de criação. Foi desenvolvida uma composição imunomoduladora e promotora de controle da população de bactérias indesejáveis da microbiota intestinal, que compreende os componentes abaixo indicados:(a) Fruto-oligossacarídeos (FOS);(b) Galacto-oligossacarídeos (GOS);(c) Manano-oligossacarídeos (MOS);(d) 1,3 e 1,6 Beta-glucanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2017, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento

#9.1

06/08/2019

RPI 2535

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2019

RPI 2512

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

29/01/2019

RPI 2508

15.24.2

06/11/2018

RPI 2496

15.24

16/10/2018

RPI 2493

27.3

O PEDIDO NÃO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES.DESTA DATA CORRE PRAZO DE 60(SESSENTA) DIA PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

27.1

27/03/2018

RPI 2464

Publicação antecipada

#3.2

26/12/2017

RPI 2451

Pedido de patente depositado

#2.1

04/07/2017

RPI 2426

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170033765' em 22/05/2017 15:04 (WB)

06/06/2017

RPI 2422

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.