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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PORTÁTIL ACOPLÁVEL À MÁSCARA RESPIRATÓRIA OU CAPACETE DE PROTEÇÃO FACIAL PARA ESTERILIZAÇÃO DE AR PARA RESPIRAÇÃO EM AMBIENTES PASSIVEIS DE CONTAMINAÇÃO POR GERMES E VÍRUS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO PORTÁTIL ACOPLÁVEL À MÁSCARA RESPIRATÓRIA OU CAPACETE DE PROTEÇÃO FACIAL PARA ESTERILIZAÇÃO DE AR PARA RESPIRAÇÃO EM AMBIENTES PASSIVEIS DE CONTAMINAÇÃO POR GERMES E VÍRUS de OPTO ELETRÔNICA S/A. — IPC A61L 9/20
Patente de Invenção DISPOSITIVO PORTÁTIL ACOPLÁVEL À MÁSCARA RESPIRATÓRIA OU CAPACETE DE PROTEÇÃO FACIAL PARA ESTERILIZAÇÃO DE AR PARA RESPIRAÇÃO EM AMBIENTES PASSIVEIS DE CONTAMINAÇÃO POR GERMES E VÍRUS de OPTO ELETRÔNICA S/A. — IPC A61L 9/20. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020010046

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2020

Publicação

14/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/20
  2. Publicação14/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão23/03/21
  6. Em vigor19/05/40

Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 19/05/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OPTO ELETRÔNICA S/A.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

A. F. (pessoa física)

BR

D. C. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

L. O. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

N. A. (pessoa física)

BR

P. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO PORTÁTIL ACOPLÁVEL À MÁSCARARESPIRATÓRIA OU CAPACETE DE PROTEÇÃO FACIAL PARAESTERILIZAÇÃO DE AR PARA RESPIRAÇÃO EM AMBIENTESPASSIVEIS DE CONTAMINAÇÃO POR GERMES E VÍRUS. Refere-se o presente relatório descritivo a uma patente de invenção de um sistema associado a um dispositivo portátil acoplável em máscaras de respiração e capacetes de proteção facial, que tem por objetivo a esterilização de ar sendo respirado pelo usuário. O dispositivo é composto por uma câmara de entrada de ar e outra câmara de saída do ar, separadas e comandadas por válvulas direcionais de fluxo automáticas, que conduzem o ar filtrado para máscara naso buco facial convencional, onde ambas as câmaras confinam o ar e mediante labirinto de fluxo, expõe este ar à iluminação UV na região espectral entre 200 e 390nm, luz UV sendo produzida por emissores semicondutores de luz ultravioleta na região espectral capaz de causar danos aos tecidos e RNA dos agentes microbianos. A emissão de luz UV é regulada pela densidade de potência de emissão e pelo tempo de exposição durante o período de respiração, de forma a produzir dose de energia suficiente para eliminar a maioria destes patógenos. O emissor de luz é controlado eletronicamente para seu ponto ótimo de operação, compensando sua intensidade com o fluxo de ar mediante contagem da frequência de respiração, sendo ainda que tanto o ar de entrada quanto de saída são submetidos a esta equivalente exposição, de forma que tanto o ar inalado quando o expirado sejam esterilizados, em canais separados e não misturando o ar de entrada com o de saída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS Ref: Processo SEI/INPI 52402.011029/2026-35 Conforme determinado pelo Juiz Federal Substituto Douglas Belchior Souza da 1a Vara Federal de Ribeirão Preto/SP da Justiça Federal da 3a Região - 1o grau, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a penhora da referida patente.

07/07/2026

RPI 2896

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2020, observadas as condições legais

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/12/2020

RPI 2608

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2020

RPI 2598

Publicação antecipada

#3.2

14/07/2020

RPI 2584

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200071964, de 23/06/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12-A, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

07/07/2020

RPI 2583

Pedido de patente depositado

#2.1

30/06/2020

RPI 2582

28.10.12

23/06/2020

RPI 2581

28.22

A petição nº 870200071964, de 09/06/2020 foi encaminhada para confirmação da tecnologia.

23/06/2020

RPI 2581

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200062227' em 19/05/2020 22:35 (WB)

02/06/2020

RPI 2578

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