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Dado oficial do INPI

LOÇÃO PEDICULICIDA BLOQUEADORA DO SISTEMA DE RESPIRAÇÃO TRAQUEAL DO PEDICULUS HUMANUS CAPITIS A BASE DE SILICONES INERTES À SAÚDE HUMANA, QUE ATUA NA OCLUSÃO FÍSICA DOS SEUS ESPIRÁCULOS, IMPEDINDO O FUNCIONAMENTO DO SEU SISTEMA RESPIRATÓRIO, SUFOCANDO-OS, ALEM DE SIMULTANEAMENTE EVITAR QUE EXPILAM A ÁGUA CONTIDA NO SANGUE SUGADO DE SEU HOSPEDEIRO, CAUSANDO SEU AFOGAMENTO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção LOÇÃO PEDICULICIDA BLOQUEADORA DO SISTEMA DE RESPIRAÇÃO TRAQUEAL DO PEDICULUS HUMANUS CAPITIS A BASE DE SILICONES INERTES À SAÚDE HUMANA, QUE ATUA NA OCLUSÃO FÍSICA DOS SEUS ESPIRÁCULOS, IMPEDINDO O FUNCIONAMENTO DO SEU SISTEMA RESPIRATÓRIO, SUFOCANDO-OS, ALEM DE SIMULTANEAMENTE EVITAR QUE EXPILAM A ÁGUA CONTIDA NO SANGUE SUGADO DE SEU HOSPEDEIRO, CAUSANDO SEU AFOGAMENTO de GLOBAL ALLIANCE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA — IPC A61K 8/06
Patente de Invenção LOÇÃO PEDICULICIDA BLOQUEADORA DO SISTEMA DE RESPIRAÇÃO TRAQUEAL DO PEDICULUS HUMANUS CAPITIS A BASE DE SILICONES INERTES À SAÚDE HUMANA, QUE ATUA NA OCLUSÃO FÍSICA DOS SEUS ESPIRÁCULOS, IMPEDINDO O FUNCIONAMENTO DO SEU SISTEMA RESPIRATÓRIO, SUFOCANDO-OS, ALEM DE SIMULTANEAMENTE EVITAR QUE EXPILAM A ÁGUA CONTIDA NO SANGUE SUGADO DE SEU HOSPEDEIRO, CAUSANDO SEU AFOGAMENTO de GLOBAL ALLIANCE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA — IPC A61K 8/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020006162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2020

Publicação

28/09/2021

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/03/20
  2. Publicação28/09/21
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLOBAL ALLIANCE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

RS, BR

Inventores

O. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

LOÇÃO PEDICULICIDA BLOQUEADORA DO SISTEMA DE RESPIRAÇÃO TRAQUEAL DO PEDICULUS HUMANUS CAPITIS A BASE DE SILICONES INERTES À SAÚDE HUMANA, QUE ATUA NA OCLUSÃO FÍSICA DOS SEUS ESPIRÁCULOS, IMPEDINDO O FUNCIONAMENTO DO SEU SISTEMA RESPIRATÓRIO, SUFOCANDO-OS, ALEM DE SIMULTANEAMENTE EVITAR QUE EXPILAM A ÁGUA CONTIDA NO SANGUE SUGADO DE SEU HOSPEDEIRO, CAUSANDO SEU AFOGAMENTO LOÇÃO PEDICULICIDA PARA O TRATAMENTO DA PEDICULOSE (INFESTAÇÃO DE PIOLHOS) A BASE DE SILICONES INERTES À SAÚDE HUMANA, QUE ATUA NO BLOQUEIO FÍSICO DOS ESPIRÁCULOS (ORIFÍCIOS POR ONDE OS PIOLHOS FAZEM A TROCA DE GÁS CARBÔNICO COM OXIGÊNIO), DO PEDICULUS HUMANUS CAPITIS, CAUSANDO SEU COLAPSO AO IMPEDIR O FUNCIONAMENTO DO SEU SISTEMA RESPIRATÓRIO, SUFOCANDO-OS, E EVITAR QUE EXPILAM A ÁGUA CONTIDA NO SANGUE SUGADO DE SEU HOSPEDEIRO, AFOGANDO-OS.A presente Patente de Invenção visa solucionar um problema de saúdepública, combatendo a pediculose de forma mecânica, já que a ação deste invento consiste em bloquear fisicamente o sistema respiratório dos piolhos de cabeça (Pediculus humanus capitis), impedindo a sua respiração, ou seja, a troca gasosa de oxigênio com gás carbônico (e não envenena-los através do uso de inseticidas neurotóxicos tradicionalmenteusados, evitando assim os efeitos colaterais de tais substancias), representando um avanço tecnológico, em que é usada uma formulação a base de silicones de uso cosmético e inertes a saúde humana, evitando-se assim os riscos associados ao uso dos inseticidas neurotóxicos comumente usados. Trata-se de uma solução ao tratamento às infestações de piolhos de cabeça cuja principal diferença em relação ao estado da técnica, é: a segurança ao paciente, pois não há efeitoscolaterais; a eficácia, pois acaba igualmente com piolhos e lêndeas; e o não fortalecimento da imunidade dos piolhos perante os tratamentos tradicionais, já que doses cada vez maiores de inseticidas neurotóxicos devem ser usadas para o alcance dos resultados que antes eram obtidos com menores concentrações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

07/07/2026

RPI 2896

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2026

RPI 2880

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260001038, de 06/01/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

18/02/2026

RPI 2876

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870260001038, de 06/01/2026.

10/02/2026

RPI 2875

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame. Salienta-se que em resposta a exigência 6.7 publicada na RPI 2739 de 04/07/2023 foi respondida com a petição 870230070919 de 10/08/2023. Onde foi apresentado a GRU 29409202307499864 no valor de R$ 354,00 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais) que complementam o pedido de exame feito com a petição 800230153997 de 20/04/2023.

22/08/2023

RPI 2746

8.7

22/08/2023

RPI 2746

6.7

VIDE PARECER

04/07/2023

RPI 2739

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

28/03/2023

RPI 2725

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/09/2021

RPI 2647

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/07/2020

RPI 2584

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/06/2020

RPI 2582

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200039986' em 26/03/2020 17:46 (WB)

07/04/2020

RPI 2570

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