8.5
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª e 7ª anuidade, bem como a taxa de restauração da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 29409161957505981, 29409162343591144 e 29409161957505990, respectivamente, uma vez que o depositante do pedido de patente, em consulta ao site da Receita Federal, consta com o porte ?DEMAIS?, não se enquadrando no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na Portaria INPI/PR nº 10 de 09/05/2025.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher 3 (três) GRUs cód. 800, referente à complementação das anuidades em débito.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.Caso não seja possível emitir a GRU cód. 207 sem o desconto, o interessado deve fazer o pagamento com o valor reduzido e, em seguida, realizar a complementação desta referida guia, através do pagamento de uma GRU cód. 800.