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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO PEDICULICIDA A BASE DE SILICONES INERTES À SAUDE HUMANA, QUE IMPEDE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA RESPIRATORIO DOS PIOLHOS, ATRAVES DO BLOQUEIO FISICO DE SEUS ESPIRÁCULOS, LEVANDO-OS AO COLAPSO TOTAL, FORMULAÇÃO ESTA, TRANSPORTADA COM PRECISÃO AO LOCAL DA INFESTAÇÃO ATRAVÉS DE UMA TOUCA MULTICAMADAS QUE DESEMPENHA A FUNÇÃO DE VEICULO CARREADOR PARA IMPREGNAR OS CABELOS E COURO CABELUDO COM A FORMULAÇÃO DESENVOLVIDA E ASSIM ELIMINAR O PIOLHO PEDICULUS HUMANUS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019016428

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2019

Publicação

09/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/19
  2. Publicação09/02/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLOBAL ALLIANCE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

RS, BR

Inventores

O. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TRATAMENTO PEDICULICIDA A BASE DE SILICONES INERTES À SAUDE HUMANA, QUE IMPEDE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA RESPIRATORIO DOS PIOLHOS, ATRAVES DO BLOQUEIO FISICO DE SEUS ESPIRÁCULOS, LEVANDO-OS AO COLAPSO TOTAL, FORMULAÇÃO ESTA, TRANSPORTADA COM PRECISÃO AO LOCAL DA INFESTAÇÃO ATRAVÉS DE UMA TOUCA MULTICAMADAS QUE DESEMPENHA A FUNÇÃO DE VEICULO CARREADOR PARA IMPREGNAR OS CABELOS E COURO CABELUDO COM A FORMULAÇÃO DESENVOLVIDA E ASSIM ELIMINAR O PIOLHO PEDICULUS HUMANUS. A presente Patente de Invenção visa solucionar um grave problema de saúde pública em âmbito nacional, combatendo a pediculose de uma forma inédita ao bloquear fisicamente o sistema respiratório dos piolhos e não através do uso de neurotoxinas, evitando assim seus efeitos colaterais, representando um avanço tecnológico em que uma formulação a base de silicones especiais inertes a saúde humana é levada ao foco da infestação, através de um veículo na forma de uma touca multicamadas especialmente desenvolvida e fabricada para esta utilização, transportando a formula pediculicida exclusivamente onde ela se faz necessária (cabelos e couro cabeludo), sem os riscos associados ao uso dos produtos tradicionais que escorrem pela pele causando alergias e frequentemente atingindo os olhos. Trata-se de uma nova solução de tratamento às infestações de piolhos cuja principal diferença em relação ao estado da técnica, é a segurança ao paciente (não há efeitos colaterais), a eficácia, o não fortalecimento da imunidade dos piolhos perante os tratamentos tradicionais e a facilidade de uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2889 de 19/05/2026 (Vide parecer).

04/08/2026

RPI 2900

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª e 7ª anuidade, bem como a taxa de restauração da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 29409161957505981, 29409162343591144 e 29409161957505990, respectivamente, uma vez que o depositante do pedido de patente, em consulta ao site da Receita Federal, consta com o porte ?DEMAIS?, não se enquadrando no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na Portaria INPI/PR nº 10 de 09/05/2025.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher 3 (três) GRUs cód. 800, referente à complementação das anuidades em débito.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.Caso não seja possível emitir a GRU cód. 207 sem o desconto, o interessado deve fazer o pagamento com o valor reduzido e, em seguida, realizar a complementação desta referida guia, através do pagamento de uma GRU cód. 800.

19/05/2026

RPI 2889

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260001041, de 06/01/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

18/02/2026

RPI 2876

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conformeprotocolo n° 870260001041, de 06/01/2026.

10/02/2026

RPI 2875

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

18/07/2023

RPI 2741

Desarquivamento

#4.3

02/05/2023

RPI 2730

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 07/11/2022. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800230146389 de 17/04/2023 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). Observa-se que já possui a petição de desarquivamento n° 800230146388 17/04/2023, que será usada para analisar o desarquivamento do pedido.

25/04/2023

RPI 2729

Pedido de recurso

#12.3

870230020552 de 10/03/2023

28/03/2023

RPI 2725

135

Anulada a publicação código 141 na RPI nº 2723 de 14/03/2023 por ter sido indevida.[135]

21/03/2023

RPI 2724

141

Para que a petição nº 870230018785 de 06/03/2023 possa ser acatada como Recurso contra o Arquivamento depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]

14/03/2023

RPI 2723

11.6.1

Arquivada a petição 800220377430 de 03/11/2022 , uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do ato, conforme art. 216, parágrafo 2º, da LPI. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.

10/01/2023

RPI 2714

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/2021

RPI 2614

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/12/2019

RPI 2555

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/11/2019

RPI 2550

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/10/2019

RPI 2544

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190076450' em 08/08/2019 13:23 (WB)

20/08/2019

RPI 2537

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