204
Requerente da Nulidade: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
102020002428Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/08/2020 e em vigor até 05/02/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/02/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. D. (pessoa física)
RS, BR
G. D. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O saca-palhas aperfeiçoado compreende o alinhamento de peneiras inclinadas (1 e 2) dispostas em degrau, uma peneira traseira plana (3) e um monitor de perdas (4) extremo. As chapas laterais (5) apresentam rampas sucessivas em degraus com a borda superior com vértices arredondados (51 e 52). As chapas laterais (5) apresentam bordas superiores serrilhadas (53). Nas bordas das chapas laterais (5) são fixadas espaçadamente duas a seis grandes saliências triangulares (6) que melhoram a movimentação da palha retirada de trás da cortina da colhedora. A peneira frontal (1) apresenta rasgos (11) mais largos que os rasgos (21) das peneiras intermediárias (2), sendo responsável pelo aumento da vazão do saca-palhas. O assoalho (12, 22, 32) para os três tipos de peneiras (1, 2, 3) compreende uma chapa conformada (13, 23, 33) que apresenta rasgos paralelos e longitudinais (11, 21, 31) interrompidos por travessas (14, 24, 34). As cabeceiras (8) de fechamento da extremidade traseira das peneiras inclinadas são dotadas de aberturas circulares (81) que contribuem no processo de separação da palha. Chapas serrilhadas direcionadoras (7) são fixadas nas travessas do assoalho (12, 22, 32) e nas cabeceiras (8) das peneiras inclinadas (1 e 2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
03/11/2021
RPI 2652
#25.1
10/08/2021
RPI 2640
Requerente da Nulidade: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
01/06/2021
RPI 2630
#17.1
Requerente da nulidade: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. - 870210016249 - 18/02/2021
02/03/2021
RPI 2617
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2020, observadas as condições legais
18/08/2020
RPI 2589
#9.1
04/08/2020
RPI 2587
#3.2
28/04/2020
RPI 2573
#2.1
07/04/2020
RPI 2570
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200024189, de 19/02/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º, da Resolução INPI/PR nº 39/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
24/03/2020
RPI 2568
#28.10.1
10/03/2020
RPI 2566
#2.10
Número de Protocolo '870200017123' em 05/02/2020 12:06 (WB)
11/02/2020
RPI 2562
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