204
Requerente da Nulidade: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
102019020537Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/09/2020 e em vigor até 30/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/09/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. D. (pessoa física)
RS, BR
M. D. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESCAMA PARA PENEIRA DE GRÃOS, PENEIRA AJUSTÁVEL PARA GRÃOS E MÉTODO DE AJUSTE DE ESCAMAS PARA PENEIRA DE GRÃOS. A presente invenção pertence ao setor tecnológico de equipamentos agrícolas, sendo que a peneira ajustável compreende escamas (1) constituídas por dentes (1.1) intercalados por bases (1.2), uma aba inclinada (1.3) na porção traseira e um canal (1.4) entre a aba inclinada (1.3) e os dentes (1.1) para a introdução das árvores (3.1) de movimentação das escamas, sendo os dentes (1.1) acanelados e as bases (1.2) planas. A peneira compreende divisórias (2.1) fixadas nas extremidades (2.2) entre as laterais (2.3) da estrutura da peneira (2) e um mecanismo de ajuste das escamas (3) formado por árvores (3.1) giratórias em orifícios (2.6) das laterais (2.3.) da estrutura da peneira (2). Após os orifícios (2.6) as árvores (3.1) apresentam dobra em ?S? (3.2) para introdução nos orifícios (3.4) da régua (3.3) posicionada na face externa da lateral da peneira (2.3). A extremidade (2.2) possui um orifício (2.7) onde é montado um eixo (3.5) com uma alavanca giratória (3.6). É montada no eixo (3.5) uma peça elástica (3.8) ladeada por elementos de proteção (3.7). O método para ajuste da posição angular das escamas (1) também é proposto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
03/11/2021
RPI 2652
Requerente da Nulidade: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
06/07/2021
RPI 2635
#17.1
Requerente da nulidade: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. - 870210020994 - 04/03/2021
23/03/2021
RPI 2620
#25.1
22/12/2020
RPI 2607
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2019, observadas as condições legais
08/09/2020
RPI 2592
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#7.1
07/04/2020
RPI 2570
#3.2
17/12/2019
RPI 2554
#2.1
10/12/2019
RPI 2553
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190116632 de 12/11/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.
26/11/2019
RPI 2551
#28.10.1
19/11/2019
RPI 2550
#2.10
Número de Protocolo '870190097743' em 30/09/2019 16:21 (WB)
08/10/2019
RPI 2544
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.