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Dado oficial do INPI

NANOFORMULAÇÕES BIOPESTICIDAS BASEADAS EM METABÓLITOS SECUNDÁRIOS E MICRONUTRIENTES, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SEU USO NO CONTROLE DE PATÓGENOS E PRAGAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020002179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2020

Publicação

10/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/20
  2. Publicação10/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/24
  5. Concessão12/11/24
  6. Em vigor31/01/40

Patente concedida em 12/11/2024 e em vigor até 31/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/01/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

DF, BR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA

DF, BR

KRILLTECH SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS EM ENGENHARIA LTDA

DF, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

B. B. (pessoa física)

BR

C. A. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

É. F. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. E. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

N. M. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

S. Z. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NANOFORMULAÇÕES BIOPESTICIDAS BASEADAS EM METABÓLITOS SECUNDÁRIOS E MICRONUTRIENTES, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SEU USO NO CONTROLE DE PATÓGENOS E PRAGAS. A presente invenção situa-se no campo da nanotecnologia. Trata-se de nanoformulações baseadas em Carbon-dots e cobre e Carbon-dots e óleos essenciais de citronela, cravo e laranja doce. Tais nanoformulações possuem atividade antifúngica e larvicida, portanto, úteis para o desenvolvimento de biopesticidas a serem utilizados no controle de patógenos e pragas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2020, observadas as condições legais

12/11/2024

RPI 2810

Deferimento

#9.1

01/10/2024

RPI 2804

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/06/2024

RPI 2789

Parecer de pré-exame

#6.23

07/11/2023

RPI 2757

8.7

31/10/2023

RPI 2756

8.5

Complementar 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161945958625, uma vez que em consulta ao site da receita federal, um dos depositantes não faz jus à redução de retribuição disposta na resolução 251, de 08/10/2019, por não se enquadrar no rol de beneficiários listados pela referida norma.Para fins de cumprimento da presente exigência, o(s) depositante(s) deve(m), dentro do prazo de 60 dias contados da publicação na RPI:- Recolher e peticionar GRU com código de serviço 207 (O valor deve ser integral, sem desconto)- Recolher GRU código 800, contendo a diferença faltante da anuidade supracitada.

04/07/2023

RPI 2739

6.7

20/06/2023

RPI 2737

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/08/2021

RPI 2640

Transferência deferida

#25.1

20/04/2021

RPI 2624

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870200129592 de 14/10/2020, é necessário apresentar documentos que comprovem que os representantes das cedentes tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

19/01/2021

RPI 2611

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/2020

RPI 2578

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200015153' em 31/01/2020 15:50 (WB)

11/02/2020

RPI 2562

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