Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2020, observadas as condições legais
12/11/2024
RPI 2810
Dados do pedido
Número
102020002179Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/11/2024 e em vigor até 31/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/01/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
DF, BR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
DF, BR
KRILLTECH SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS EM ENGENHARIA LTDA
DF, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
B. B. (pessoa física)
BR
C. A. (pessoa física)
BR
C. R. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
É. F. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. E. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
N. M. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
S. Z. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOFORMULAÇÕES BIOPESTICIDAS BASEADAS EM METABÓLITOS SECUNDÁRIOS E MICRONUTRIENTES, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SEU USO NO CONTROLE DE PATÓGENOS E PRAGAS. A presente invenção situa-se no campo da nanotecnologia. Trata-se de nanoformulações baseadas em Carbon-dots e cobre e Carbon-dots e óleos essenciais de citronela, cravo e laranja doce. Tais nanoformulações possuem atividade antifúngica e larvicida, portanto, úteis para o desenvolvimento de biopesticidas a serem utilizados no controle de patógenos e pragas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2020, observadas as condições legais
12/11/2024
RPI 2810
#9.1
01/10/2024
RPI 2804
#6.1
18/06/2024
RPI 2789
#6.23
07/11/2023
RPI 2757
31/10/2023
RPI 2756
Complementar 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161945958625, uma vez que em consulta ao site da receita federal, um dos depositantes não faz jus à redução de retribuição disposta na resolução 251, de 08/10/2019, por não se enquadrar no rol de beneficiários listados pela referida norma.Para fins de cumprimento da presente exigência, o(s) depositante(s) deve(m), dentro do prazo de 60 dias contados da publicação na RPI:- Recolher e peticionar GRU com código de serviço 207 (O valor deve ser integral, sem desconto)- Recolher GRU código 800, contendo a diferença faltante da anuidade supracitada.
04/07/2023
RPI 2739
20/06/2023
RPI 2737
#3.1
10/08/2021
RPI 2640
#25.1
20/04/2021
RPI 2624
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870200129592 de 14/10/2020, é necessário apresentar documentos que comprovem que os representantes das cedentes tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
19/01/2021
RPI 2611
#2.1
02/06/2020
RPI 2578
#2.10
Número de Protocolo '870200015153' em 31/01/2020 15:50 (WB)
11/02/2020
RPI 2562
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