Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
102020001346Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
RN, BR
U. G. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
D. L. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
E. O. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE IOGURTE PREBIÓTICO DE FRUTAS A PARTIR DE PREPARADO SÓLIDO E SEU PRODUTO.PROCESSO DE PRODUÇÃO DE IOGURTE PREBIÓTICO DE FRUTAS A PARTIR DE PREPARADO SÓLIDO E SEU PRODUTO consiste em um processo de desenvolvimento de iogurtes prebióticos de frutas a partir do processo de reidratação e fermentação lática de preparados sólidos em pó obtidos através de processos e técnicas adequadas como a secagem a baixa temperatura e pressão reduzida (liofilização), apresentando em sua constituição compostos para fermentação láctea como cultura termofílica (S. termophillus e L. bulgaricus), saborizantes/aromatizantes/estabilizantes como a polpa de fruta sacarose, inulina, gomas xantana e guar. Os iogurtes prebióticos de frutas obtidos com diferentes concentrações de fruta e sacarose em sua composição devem ser mantidos refrigerados e podem ser consumidos diretamente, ou associados com frutas, mel, cereais; podem ainda ser utilizados no preparo de frozen yogurt, sorvetes, pudins, molhos para saladas, bolos, tortas, vitaminas e bebidas de acordo com o interesse do consumidor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
#9.2
19/11/2024
RPI 2811
#7.1
13/08/2024
RPI 2797
#3.1
03/08/2021
RPI 2639
#2.1
12/05/2020
RPI 2575
#2.10
Número de Protocolo '870200010102' em 22/01/2020 10:05 (WB)
28/01/2020
RPI 2560
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