Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2019, observadas as condições legais
04/11/2025
RPI 2861
Dados do pedido
Número
102019028032Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/11/2025 e em vigor até 27/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/12/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ARRECIFE ARTIFICIAL. A presente invenção se refere a um aperfeiçoamento em arrecife artificial, instalado abaixo do nível da água no leito do mar a uma distância pré-determinada da costa, ficando totalmente submerso, o arrecife artificial compreendendo uma fileira de uma pluralidade de blocos pré-moldados voltados para alto mar (1), uma fileira de uma pluralidade de blocos pré-moldados laterais (2), uma fileira de uma pluralidade de blocos pré-moldados voltados para a costa (3), e uma pluralidade de blocos pré-moldados centrais (4), e quatro blocos pré-moldados de canto (5), sendo que os blocos pré-moldados (1, 2, 3, 4, 5) são produzido em diferentes tamanhos e fabricados preferencialmente de concreto, ou qualquer outro material com características equivalentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2019, observadas as condições legais
04/11/2025
RPI 2861
#9.1
07/10/2025
RPI 2857
#15.11
As Classificações Anteriores eram: E02B 3/06 , A63B 69/00
25/03/2025
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#3.1
06/07/2021
RPI 2635
#2.1
26/05/2020
RPI 2577
#2.10
Número de Protocolo '870190140218' em 27/12/2019 14:53 (WB)
07/01/2020
RPI 2557
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