Restauração da patente
#24.4
19/11/2019
RPI 2550
Dados do pedido
Número
PI0001987Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/07/2011 e em vigor até 16/05/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/05/2020
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MODELO DE ARRECIFE ARTIFICIAL DENOMINADO DE ARCO RECIFE". A presente invenção, um arrecife artificial, que em apenas uma estrutura em forma de arco, conjuga a função de proteger a linha de praia da ação erosiva das marés, ondas e correntes marinhas com a função de formar uma "zona de sombra", proporciona, assim, uma área no litoral propicia ao desenvolvimento da vida marinha e segurança para o lazer público de banho de mar. O dito arrecife artificial (9) é constituído de bloco (1), cuja sequência de vários blocos determina uma configuração padrão de formas retilíneas com suas extremidades arqueadas. O citado bloco (1), tem um formato padrão, o qual possui uma inclinação denominada de rampa (2) e uma área plana denominada de platô (3). E possui ainda uma composição interna formada por camadas, onde a primeira camada (4) e a segunda camada (5) são formadas por estruturas tubulares de tamanho variado. Enquanto que a terceira camada (6) é formada pela sobreposição de sacos de areia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
19/11/2019
RPI 2550
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2478 de 03/07/2018 por ter sido indevida.
12/11/2019
RPI 2549
#15.22
Referente à Petição nº 870190085616 de 30/08/2019 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
08/10/2019
RPI 2544
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/07/2018
RPI 2478
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
13/03/2018
RPI 2462
#16.1
12/07/2011
RPI 2114
#9.1
21/12/2010
RPI 2085
#6.1
02/03/2010
RPI 2043
#7.1
25/02/2009
RPI 1990
26/02/2008
RPI 1938
#8.6
Referente à 6ª e 7ª anuidades.
30/10/2007
RPI 1921
#3.1
02/01/2002
RPI 1617
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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