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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM ARRECIFE ARTIFICIAL.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2000

Publicação

02/01/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/00
  2. Publicação02/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/10
  5. Concessão12/07/11
  6. Em vigor16/05/20

Patente concedida em 12/07/2011 e em vigor até 16/05/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/05/2020

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

G. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MODELO DE ARRECIFE ARTIFICIAL DENOMINADO DE ARCO RECIFE". A presente invenção, um arrecife artificial, que em apenas uma estrutura em forma de arco, conjuga a função de proteger a linha de praia da ação erosiva das marés, ondas e correntes marinhas com a função de formar uma "zona de sombra", proporciona, assim, uma área no litoral propicia ao desenvolvimento da vida marinha e segurança para o lazer público de banho de mar. O dito arrecife artificial (9) é constituído de bloco (1), cuja sequência de vários blocos determina uma configuração padrão de formas retilíneas com suas extremidades arqueadas. O citado bloco (1), tem um formato padrão, o qual possui uma inclinação denominada de rampa (2) e uma área plana denominada de platô (3). E possui ainda uma composição interna formada por camadas, onde a primeira camada (4) e a segunda camada (5) são formadas por estruturas tubulares de tamanho variado. Enquanto que a terceira camada (6) é formada pela sobreposição de sacos de areia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

19/11/2019

RPI 2550

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2478 de 03/07/2018 por ter sido indevida.

12/11/2019

RPI 2549

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à Petição nº 870190085616 de 30/08/2019 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.

08/10/2019

RPI 2544

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/07/2018

RPI 2478

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/03/2018

RPI 2462

Concessão da patente

#16.1

12/07/2011

RPI 2114

Deferimento

#9.1

21/12/2010

RPI 2085

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2010

RPI 2043

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/02/2009

RPI 1990

8.7

26/02/2008

RPI 1938

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª e 7ª anuidades.

30/10/2007

RPI 1921

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2002

RPI 1617

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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