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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO NANOEMULSÃO DERIVADA DA CIS-JASMONA PARA O CONTROLE E TRATAMENTO DA DOR OROFACIAL AGUDA E NEUROPÁTICA DA CONVULSÃO E DA INFLAMAÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO NANOEMULSÃO DERIVADA DA CIS-JASMONA PARA O CONTROLE E TRATAMENTO DA DOR OROFACIAL AGUDA E NEUROPÁTICA DA CONVULSÃO E DA INFLAMAÇÃO de FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ — IPC A61K 36/63
Patente de Invenção FORMULAÇÃO NANOEMULSÃO DERIVADA DA CIS-JASMONA PARA O CONTROLE E TRATAMENTO DA DOR OROFACIAL AGUDA E NEUROPÁTICA DA CONVULSÃO E DA INFLAMAÇÃO de FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ — IPC A61K 36/63. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019027197

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2019

Publicação

29/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/19
  2. Publicação29/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/25
  5. Concessão24/04/25
  6. Em vigor19/12/39

Patente concedida em 24/04/2025 e em vigor até 19/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ

CE, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Â. S. (pessoa física)

BR

F. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO NANOEMULSÃO DERIVADA DA CIS-JASMONA PARA O CONTROLE E TRATAMENTO DA DOR OROFACIAL AGUDA E NEUROPÁTICA DA CONVULSÃO E DA INFLAMAÇÃO. A presente descreve o desenvolvimento de uma formulação oral (nanoemulsão) contendo cis-jasmona (CJ), com o objetivo principal a aquisição de sistemas de liberação controlada de biomoléculas que sejam ao mesmo tempo mais eficientes e específicas para tecidos alvos e menos tóxicas para controle e/ou tratamento da dor orofacial aguda e neuropática da convulsão e da inflamação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2019, observadas as condições legais

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#9.1

06/03/2025

RPI 2826

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2024

RPI 2813

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/2021

RPI 2634

Pedido de patente depositado

#2.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/05/2020

RPI 2574

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/04/2020

RPI 2571

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190136217' em 19/12/2019 09:31 (WB)

31/12/2019

RPI 2556

Monitoramento de patentes

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