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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CURATIVO BIOLÓGICO OCLUSIVO, CURATIVO BIOLÓGICO OCLUSIVO, USO DO MESMO E KIT

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019023961

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2019

Publicação

25/05/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/19
  2. Publicação25/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/24
  5. Concessão14/01/25
  6. Em vigor13/11/39

Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 13/11/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/11/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. J. (pessoa física)

CE, BR

M. M. (pessoa física)

PE, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC

CE, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

E. J. (pessoa física)

BR

F. R. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PELE DE ANIMAL LIOFILIZADA, PELE DEANIMAL LIOFILIZADA, USO DA MESMA E KIT. A presente invenção descreve o processo de obtenção de pele de tilápia liofilizada compreendendo as etapas de limpeza por raspagem, lavagem com soro fisiológico e recorte dos bordos da pele; incubação com detergente biocompatível em recipiente estéril e enxágue; incubação com agente bactericida em recipiente estéril e enxágue, incubação com soluçãodetoxificante e enxágue, incubação com antibióticos, enxágue e congelamento, liofilização à frio, selagem a vácuo e esterilização, mais especificamente a presente invenção compreende o uso da pele de tilápia para preparação de umcurativo para tratar lesões em humanos e animais. A presente invenção se situa nos campos de farmácia, de medicina, de odontologia, de medicina veterinária, de química, de biotecnologia e de engenharia de tecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2019, observadas as condições legais

14/01/2025

RPI 2819

Deferimento

#9.1

05/11/2024

RPI 2809

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2024

RPI 2800

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2629 de 25/05/2021, quanto ao item (54).

25/07/2023

RPI 2742

Transferência deferida

#25.1

09/05/2023

RPI 2731

Transferência deferida

#25.1

13/07/2021

RPI 2636

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2021

RPI 2629

Pedido de patente depositado

#2.1

18/02/2020

RPI 2563

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190117443' em 13/11/2019 17:48 (WB)

26/11/2019

RPI 2551

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