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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DA PELE DA TILÁPIA E SEU USO NA COBERTURA DE LESÕES CUTÂNEAS

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015021435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2015

Publicação

07/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/15
  2. Publicação07/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/23
  5. Concessão10/10/23
  6. Em vigor03/09/35

Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 03/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

CE, BR

E. J. (pessoa física)

CE, BR

M. F. (pessoa física)

CE, BR

M. M. (pessoa física)

CE, BR

N. P. (pessoa física)

GO, BR

U. C. (pessoa física)

CE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

E. J. (pessoa física)

BR

F. R. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A inovação descreve a utilização da pele da Tilápia, processada em várias etapas, à base de Glicerol, em concentrações que variam de 50 a 99%, em ambiente de Classificação Sala Limpa Tipos 5 e 7 e, em alguns casos, quando a contagem microbiana estiver elevada, assim sendo, faz-se necessário radioesterilização complementar por Irradiação Gamma. A pele deve ser usada como curativo biológico oclusivo em lesões cutâneas, como queimaduras e feridas agudas ou crônicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2753 de 10/10/2023 quanto ao inventor.

07/11/2023

RPI 2757

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2015, observadas as condições legais

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento

#9.1

19/09/2023

RPI 2750

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/07/2023

RPI 2741

Exigência preliminar

#6.21

21/06/2022

RPI 2685

7.7

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho ?(25.1) ? transferência de titular? publicado na RPI nº 2510, de 12/02/2019, quanto ao cessionárioOnde se lê: ? COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ?Leia-se: ?UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)e quanto ao item ?(71) - Depositante?.Onde se lê: ?COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, EDMAR MACIEL LIMA JÚNIOR, MARCELO JOSÉ BORGES DE MIRANDA? Leia-se: ?COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, EDMAR MACIEL LIMA JÚNIOR, MARCELO JOSÉ BORGES DE MIRANDA e UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)?

06/03/2019

RPI 2513

Transferência deferida

#25.1

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/09/2018

RPI 2489

Transferência deferida

#25.1

09/01/2018

RPI 2453

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/03/2017

RPI 2409

Pedido de patente depositado

#2.1

11/10/2016

RPI 2388

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20150014713 em 03/09/2015 11:59(RJ).

27/09/2016

RPI 2386

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