16.3
Ref. RPI 2753 de 10/10/2023 quanto ao inventor.
07/11/2023
RPI 2757
Dados do pedido
Número
102015021435Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 03/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
CE, BR
E. J. (pessoa física)
CE, BR
M. F. (pessoa física)
CE, BR
M. M. (pessoa física)
CE, BR
N. P. (pessoa física)
GO, BR
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
E. J. (pessoa física)
BR
F. R. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A inovação descreve a utilização da pele da Tilápia, processada em várias etapas, à base de Glicerol, em concentrações que variam de 50 a 99%, em ambiente de Classificação Sala Limpa Tipos 5 e 7 e, em alguns casos, quando a contagem microbiana estiver elevada, assim sendo, faz-se necessário radioesterilização complementar por Irradiação Gamma. A pele deve ser usada como curativo biológico oclusivo em lesões cutâneas, como queimaduras e feridas agudas ou crônicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2753 de 10/10/2023 quanto ao inventor.
07/11/2023
RPI 2757
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2015, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
#9.1
19/09/2023
RPI 2750
#6.1
18/07/2023
RPI 2741
#6.21
21/06/2022
RPI 2685
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#25.11
Retificação do despacho ?(25.1) ? transferência de titular? publicado na RPI nº 2510, de 12/02/2019, quanto ao cessionárioOnde se lê: ? COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ?Leia-se: ?UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)e quanto ao item ?(71) - Depositante?.Onde se lê: ?COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, EDMAR MACIEL LIMA JÚNIOR, MARCELO JOSÉ BORGES DE MIRANDA? Leia-se: ?COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, EDMAR MACIEL LIMA JÚNIOR, MARCELO JOSÉ BORGES DE MIRANDA e UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)?
06/03/2019
RPI 2513
#25.1
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
18/09/2018
RPI 2489
#25.1
09/01/2018
RPI 2453
#3.1
07/03/2017
RPI 2409
#2.1
11/10/2016
RPI 2388
#2.10
Número de Protocolo 20150014713 em 03/09/2015 11:59(RJ).
27/09/2016
RPI 2386
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