Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2019, observadas as condições legais
11/05/2021
RPI 2627
Dados do pedido
Número
102019018182Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 30/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/08/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SENSOR DE PRESENÇA POR INTERRUPÇÃO DE FEIXE DE LUZ BASEADO EM PRINCÍPIO DE REFLEXÃO DE LUZ COM COMPONENTE SENSOR COMPLEMENTAR PARA ELIMINAR ZONA MORTA DOS SENSORES. A presente invenção se volta ao segmento da engenharia eletrônica e de automação, associado a princípios físicos, sendo uma contribuição expressiva no segmento e avanço dos chamados sensores de presença. A invenção compreende sensor complementar que utiliza uma placa eletrônica microprocessada composta de circuito emissor (1) de luz, circuito receptor (9) primário de luz polarizada e circuito receptor secundário (9B) para luz não polarizada; filtros polarizadores (2) e (7) de luz defasados de 90º para emissor (1) e receptor (9) primário; e anteparo receptor prismático (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2019, observadas as condições legais
11/05/2021
RPI 2627
#9.1
20/04/2021
RPI 2624
#6.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.1
07/07/2020
RPI 2583
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190124302, de 27/11/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019
17/12/2019
RPI 2554
#3.2
17/12/2019
RPI 2554
#28.10.1
10/12/2019
RPI 2553
#2.1
26/11/2019
RPI 2551
#2.10
Número de Protocolo '870190085407' em 30/08/2019 16:45 (WB)
10/09/2019
RPI 2540
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