Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
102019017707Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
TO, BR
Inventores
D. F. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
T. Z. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA ANTIRROUBO DE DESTRUIÇÃO DE CÉDULAS. Trata-se de uma estrutura composta por lâminas do tipo pente de aço (1); suportes de fixação (2), cilindros de gás de nitrogênio (3); compartimentos corrediços de cédulas do caixa eletrônico (4); gavetas (5) denominadas "K7"; sensor de disparo (6); pilhas de cédulas de dinheiro (7); O Setor Técnico a que se refere o presente pedido de Patente de Invenção se refere a cofres ou caixas fortes para objetos de valor; com meios para marcar ou destruir os valores, p. ex. em caso de roubo; Sempre que o sensor de disparo for acionado, por receber impacto ocasionado de alta proporção proveniente de artefato pirotécnico, o sistema entrará em operação, disparando o procedimento de corte das cédulas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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#2.1
26/11/2019
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#2.5
05/11/2019
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#2.10
Número de Protocolo '870190082902' em 26/08/2019 11:46 (WB)
03/09/2019
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