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Dado oficial do INPI

TRUFAS DE CHOCOLATE NUTRICIONALMENTE FORTIFICADAS COM HORTALIÇAS E RESPECTIVO PROCESSO DE PREPARAÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019013169

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2019

Publicação

05/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/19
  2. Publicação05/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão17/09/24
  6. Em vigor25/06/39

Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 25/06/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/06/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS

GO, BR

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Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TRUFAS DE CHOCOLATE NUTRICIONALMENTE FORTIFICADASCOM HORTALIÇAS E RESPECTIVO PROCESSO DEPREPARAÇÃO. Esta invenção refere-se a trufas de chocolate com revestimento e recheio nutricionalmente fortificados com extratos de hortaliças, como Daucus carota (cenoura), Brassica oleracea (couve), Beta vulgaris (beterraba) ou Eruca sativa (rúcula). Estas trufas aplicam-se ao consumo humano como produtos alimentícios alternativos às opções industrializadas de guloseimas nutricionalmente deficientes. Os produtos consistem em trufas com revestimento de chocolate qualquer tipo acrescido com pó de matéria seca das hortaliças e recheio composto pela mistura proporcional de chocolate meio amargo com sumo das hortaliças. A presente invenção consiste em alimento alternativo às trufas tradicionais, obtido por processo controlado de proporcionalidade chocolate:extrato e temperatura para manutenção das propriedades nutricionais dos vegetais. Assim, as trufas de chocolate nutricionalmente fortificadas com hortaliças atendem ao segmento das guloseimas como uma opção de maior valor nutricional agregado, contribuindo para a reeducação alimentar através do processo de inserção de vegetais na dieta, principalmente, de crianças, devido à minimização do gosto de vegetais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

05/05/2026

RPI 2887

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da Portaria 52/2023, referente ao não protocolar GRU de código de serviço 207, referente ao cumprimento da exigência da 7ª retribuição anual (Vide parecer)

17/03/2026

RPI 2880

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162342190189, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2019, observadas as condições legais

17/09/2024

RPI 2802

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/2021

RPI 2609

Pedido de patente depositado

#2.1

20/08/2019

RPI 2537

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190058678' em 25/06/2019 14:22 (WB)

02/07/2019

RPI 2530

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