Restauração da patente
#24.4
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
102019013169Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 25/06/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/06/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
GO, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
G. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TRUFAS DE CHOCOLATE NUTRICIONALMENTE FORTIFICADASCOM HORTALIÇAS E RESPECTIVO PROCESSO DEPREPARAÇÃO. Esta invenção refere-se a trufas de chocolate com revestimento e recheio nutricionalmente fortificados com extratos de hortaliças, como Daucus carota (cenoura), Brassica oleracea (couve), Beta vulgaris (beterraba) ou Eruca sativa (rúcula). Estas trufas aplicam-se ao consumo humano como produtos alimentícios alternativos às opções industrializadas de guloseimas nutricionalmente deficientes. Os produtos consistem em trufas com revestimento de chocolate qualquer tipo acrescido com pó de matéria seca das hortaliças e recheio composto pela mistura proporcional de chocolate meio amargo com sumo das hortaliças. A presente invenção consiste em alimento alternativo às trufas tradicionais, obtido por processo controlado de proporcionalidade chocolate:extrato e temperatura para manutenção das propriedades nutricionais dos vegetais. Assim, as trufas de chocolate nutricionalmente fortificadas com hortaliças atendem ao segmento das guloseimas como uma opção de maior valor nutricional agregado, contribuindo para a reeducação alimentar através do processo de inserção de vegetais na dieta, principalmente, de crianças, devido à minimização do gosto de vegetais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
05/05/2026
RPI 2887
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da Portaria 52/2023, referente ao não protocolar GRU de código de serviço 207, referente ao cumprimento da exigência da 7ª retribuição anual (Vide parecer)
17/03/2026
RPI 2880
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162342190189, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).
16/09/2025
RPI 2854
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2019, observadas as condições legais
17/09/2024
RPI 2802
#9.1
09/07/2024
RPI 2792
#3.1
05/01/2021
RPI 2609
#2.1
20/08/2019
RPI 2537
#2.10
Número de Protocolo '870190058678' em 25/06/2019 14:22 (WB)
02/07/2019
RPI 2530
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