15.22.1
Vide parecer
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
102021025229Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/12/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.
GO, BR
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
GO, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
G. V. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE CONTROLE QUASE MODO DESLIZANTE ADAPTATIVO E DE AÇÃO AVANTE APLICADO EM UM CONVERSOR CC-CC ELEVADOR UTILIZADO EM MPPT. A presente invenção compreende processo de controle por modo quase deslizante (Quasi Sliding Mode Controller QSM) da tensão de saída de arranjos fotovoltaicos através de conversores CC-CC do tipo elevador simples (Boost) ou intercalado (Interleaved Boost) atuando no rastreamento do ponto de máxima potência (Maximum Power Point Tracking - MPPT) através do algoritmo do tipo Perturba e Observa (P&O). O processo de controle atua no laço interno do algoritmo de MPPT, controlando a tensão de entrada do conversor CC-CC do tipo elevador que, por sua vez (e além da função de MPPT), compõe a tensão do barramento CC de entrada do conversor CC-CA (inversor de tensão alimentado com tensão). Ambos os conversores são componentes de inversores de frequência, de dois estágios, aplicados a sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica. Em comparação com controladores do estado da técnica, o presente controlador QSM-PWM (Controlador Quase Modo Deslizante com Chaveamento PWM) realiza o cálculo de um dos ganhos de forma recursiva de modo a se adaptar às mudanças da planta (arranjo fotovoltaico e conversor CC-CC) em virtude de mudanças no ponto de operação do arranjo fotovoltaico que depende da irradiância solar e temperatura. Além disso, em sistemas fotovoltaicos conectados à rede monofásica, espera-se uma ondulação (ripple) na tensão do barramento CC, entre o conversor CC-CC e o inversor de tensão, que propaga de volta ao arranjo fotovoltaico, piorando a dinâmica e a regulação da variável sendo controlada. Este problema é resolvido por meio da técnica de alimentação adiante (feedforward) aliado ao QSMPWM adaptativo que desacopla qualquer variação de tensão que possa ocorrer no barramento CC. O presente processo de controle é implementado em um controlador digital de sinais (Digital Signal Controller DSC).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Vide parecer
15/07/2025
RPI 2845
#11.1.1
Na RPI 2791 de 02/07/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo de 02/09/2024. Em 26/08/2024 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, ainda fazendo uso indevido do desconto, porém não consta até o momento a complementação devida para o requerimento de exame técnico. Dessa forma considera-se o pedido de exame incompleto, uma vez que a exigência estipulada no item "2" da publicação do despacho 11.1 na RPI 2791 não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
10/09/2024
RPI 2801
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 15/12/2024.Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicada uma exigência 6.7 de complementação na RPI 2775 de 12/03/2023. Como não foi apresentada manifestação referente à exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, cujo prazo de resposta era 10/06/2023, o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário:1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações, sem desconto. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.
02/07/2024
RPI 2791
Vide parecer.
12/03/2024
RPI 2775
#3.1
27/06/2023
RPI 2738
#2.1
15/03/2022
RPI 2671
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
08/02/2022
RPI 2666
#2.10
Número de Protocolo '870210115874' em 15/12/2021 14:19 (WB)
28/12/2021
RPI 2660
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Monitoramento de patentes
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