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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE APOCININA CARREADAS PELO POLÍMERO NATURAL ALBUMINA SOB REVESTIMENTO DE POLISSORBATO 80

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE APOCININA CARREADAS PELO POLÍMERO NATURAL ALBUMINA SOB REVESTIMENTO DE POLISSORBATO 80 — IPC A61K 31/12
Patente de Invenção FORMULAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE APOCININA CARREADAS PELO POLÍMERO NATURAL ALBUMINA SOB REVESTIMENTO DE POLISSORBATO 80 — IPC A61K 31/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018076851

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2018

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/18
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/24
  5. Concessão03/12/24
  6. Em vigor21/12/38

Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 21/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

G. H. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente patente de invenção formulação de nanopartículas de apocinina carreadas pelo polímero natural albumina sob revestimento de polissorbato 80 pelo método de coacervação. Este processo permite precisão no tamanho e dose do fármaco aumentando a biodisponibilidade, estabilidade em meio biológico, solubilidade em água, proporcionando aumento da eficácia do fármaco. O fármaco nanoparticulado neste processo descrito poderá ser utilizado em doenças de origem inflamatórias osteomusculares, cardiovasculares e em doenças neurodegenerativas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2018, observadas as condições legais

03/12/2024

RPI 2813

Deferimento

#9.1

10/09/2024

RPI 2801

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2024

RPI 2783

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

25/05/2021

RPI 2629

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2020

RPI 2583

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2019

RPI 2512

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/01/2019

RPI 2508

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180166412' em 21/12/2018 11:15 (WB)

02/01/2019

RPI 2504

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