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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOETANOL LIGNOCELULÓSICO DE EICHHORNIA CRASSIPES A PARTIR DE HIDRÓLISE QUÍMICA E FERMENTAÇÃO ANAERÓBICA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOETANOL LIGNOCELULÓSICO DE EICHHORNIA CRASSIPES A PARTIR DE HIDRÓLISE QUÍMICA E FERMENTAÇÃO ANAERÓBICA de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR — IPC C12N 1/22
Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOETANOL LIGNOCELULÓSICO DE EICHHORNIA CRASSIPES A PARTIR DE HIDRÓLISE QUÍMICA E FERMENTAÇÃO ANAERÓBICA de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR — IPC C12N 1/22. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020021444

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2020

Publicação

14/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/20
  2. Publicação14/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento04/11/25
  5. Concessão02/12/25
  6. Em vigor20/10/40

Patente concedida em 02/12/2025 e em vigor até 20/10/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/10/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR

PR, BR

U. C. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

W. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOETANOL LIGNOCELULÓSICO DE EICHHORNIA CRASSIPES A PARTIR DE HIDRÓLISE QUÍMICA E FERMENTAÇÃO ANAERÓBICA. Esta invenção se refere ao processo de produção de bioetanol de segunda geração a partir da biomassa de aguapé (Eichhornia crassipes) via hidrólise química e fermentação anaeróbica com Escherichia coli. O aguapé é uma matéria prima abundante que apresenta um dos maiores acúmulos de biomassa em um curto espaço de tempo nas regiões tropicais e sub tropicais do globo, sendo que está presente em cinco continentes menos na Antártida. Seu uso inova em tecnologia, gera emprego e renda a sociedade e minimiza problemas ambientais causados pelo seu acúmulo de biomassa. A invenção apresenta como proposta a destinação correta do aguapé presente nos diversos cotidianos como na forma de resíduo do tratamento de águas. Assim, se torna uma planta invasora em ambientes aquáticos como no caso do Pantanal, no Brasil, e de Madrid, na Espanha. Se a planta não for manejada adequadamente pode causar a eutrofização dos corpos d'água com consequente perda da qualidade da água e do ecossistema como um todo, além de ocasionar a queda na atividade pesqueira, o impedimento de canais de embarcações, o entupimento de turbinas em hidroelétricas, o declínio da biodiversidade, o aumento da perda de água pela evapotranspiração das plantas; favorece a proliferação de agentes causadores de doenças como a esquistossomose, malária e encefalite, também limita o uso turístico de áreas afetadas podendo impossibilitar o local de continuar suas atividades e gera acúmulo de sedimentos em corpos d'água podendo gerar a seca do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

02/12/2025

RPI 2865

Deferimento

#9.1

04/11/2025

RPI 2861

6.7

Vide parecer.

09/04/2024

RPI 2779

6.7

Vide parecer.

26/12/2023

RPI 2764

Publicação antecipada

#3.2

14/09/2021

RPI 2645

Pedido de patente depositado

#2.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/12/2020

RPI 2608

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200132104' em 20/10/2020 11:06 (WB)

27/10/2020

RPI 2599

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