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Dado oficial do INPI

CÂMARA DE IGNIÇÃO E COMBUSTÃO DE FINOS DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CÂMARA DE IGNIÇÃO E COMBUSTÃO DE FINOS DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS — IPC F23B 40/00
Patente de Invenção CÂMARA DE IGNIÇÃO E COMBUSTÃO DE FINOS DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS — IPC F23B 40/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018069773

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2018

Publicação

07/04/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/18
  2. Publicação07/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão17/06/25
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 17/06/2025 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"Câmara de Ignição e Combustão de Finos de Combustíveis Sólidos"Compreende o presente relatório descritivo a Patente de Invenção de uma Câmara de Combustão de Sólidos que não necessita de outra fonte de combustível para se manter e que tenha condições de uma perfeita queima e com condições de adequação de taxa de injeção (combustão), com aplicação em metalurgias em geral, fornos secadores, caldeiras, fornos estacionários, fornos por batelada e outros que não tenham temperatura superior a 700 graus, é basicamente constituída de entrada de sólidos (1) que é um tubo de passagem para transporte pneumático de finos, entrada de ar (2) que é um tubo para entrada de ar para atomização, atomizador (3) que é um equipamento de atomização, ignitor (4) que é um equipamento onde o combustível irá entrar em ignição, câmara de combustão (9) que é um equipamento onde o combustível entrará em combustão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

18/08/2026

RPI 2902

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2018, observadas as condições legais

17/06/2025

RPI 2841

Deferimento

#9.1

01/04/2025

RPI 2830

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/04/2020

RPI 2570

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2018

RPI 2501

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180135051' em 27/09/2018 10:31 (WB)

09/10/2018

RPI 2492

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