Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
102018067780Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/04/2024 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BBA SISTEMAS DE ENVIDRAÇAMENTO LTDA
SC, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
?GUARDA CORPO PARA VIDRO LATERAIS E CENTRAIS COM PERFIL HORIZONTAL DE ACABAMENTO E RETENÇÃO?, mais especificamente, um guarda corpo desenvolvido para atuar na montagem de vidros laterais, bem como em envidraçamento de sacadas onde os vidros são posicionados na secção central do guarda corpo, pois o mesmo recebe o acoplamento de um perfil de acabamento horizontal pintado na cor preta, que além de ocultar detalhes laterais do perfis guarda corpo quando o mesmo é utilizado para envidraçamento de sacadas, ou seja, quando o perfil de sustentação do vidro é posicionado na secção central na cavidade ?U?, ou quando utilizado com o vidro na lateral do guarda corpo, pois o perfil de acabamento passa atuar como retentor lateral do vidro, pois entre sua face interna e a face externa do guarda corpo projeta-se um gaveta lateral acondicionadora que permite a fixação do vidro no guarda corpo.O perfil de acabamento horizontal pintado na cor preta, produz um efeito pele de vidro quando instalado em vidro refletivo, harmonizando e embelezando o ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2018, observadas as condições legais
02/04/2024
RPI 2778
#15.11
A Classificação Anterior era: F16S 3/00
23/01/2024
RPI 2768
#9.1
23/01/2024
RPI 2768
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190020571 de 28/02/19, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/19 no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
12/11/2019
RPI 2549
27/08/2019
RPI 2538
Republicado o despacho 28.21 publicado na RPI 2532 de 16/07/2019. Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190020571 de 28/02/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.
27/08/2019
RPI 2538
Desconhecida a petição nº 870190020571 de 28/02/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a existência de irregularidade na representação do depositante.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.
16/07/2019
RPI 2532
#3.2
24/04/2019
RPI 2520
#2.1
13/11/2018
RPI 2497
#2.10
Número de Protocolo '870180126382' em 04/09/2018 15:38 (WB)
25/09/2018
RPI 2490
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