Indeferimento
#9.2
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
102018008854Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 25/04/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATBIO LTDA ME
PR, BR
Inventores
B. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SÍNTESE DE POLIGLICERÓIS CÍCLICOS NA SUPERFÍCIE DE CELULOSESE POSTERIOR ISOLAMENTO DE CELULOSES NANOFIBRILADA,MICROCRISTALINA E NANOCRISTALINA PARA DESENVOLVIMENTO DEBIOCOMPÓSITOS A síntese de poligliceróis cíclicos na superfície de celuloses e posterior isolamento de celuloses nanofibrilada, microcristalina e nanocristalina para desenvolvimento de biocompósitos da presente patente, refere-se a área de síntese química. Os procedimentos da síntese descritos consistem na formação de diferentes formas de celulose, com suas hidroxilas primárias e secundárias de superfície, derivatizadas por grupos poligliceróis cíclicos. A derivatização é realizada na presença de um único cátion de interesse, resultando em um poliglicerol cíclico coordenado especificamente a esse cátion. A celulose derivatizada pode ser submetida a processamento mecânico e/ou físico para obtenção de formas: nanofibrilada, microcristalina e nanocristalina, conservando a modificação. O cátion de interesse pode ser recuperado do material, através da suspensão com uma solução de troca iônica, conservando as dimensões da cavidade de coordenação do grupo poliglicerol cíclico. A seguir, o material pode ser utilizado para adsorver o mesmo cátion de soluções aquosas e ser recuperado ao suspender o material em solução de troca iônica. O material pode ser utilizado mais de uma vez para adsorção e recuperação do cátion de interesse. Por fim, o cátion recuperado pode ser precipitado em forma sólida por método de secagem ou precipitação salina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
25/04/2023
RPI 2729
#7.1
27/12/2022
RPI 2712
A petição nº 870210033910, de 14/04/21, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso III, do art. 23, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Especificamente, o interessado é uma pessoa jurídica e o trâmite prioritário requerido é destinado ao depositante idoso (ou vice-versa).
04/05/2021
RPI 2626
Anulado o despacho 28.10.4, publicado na RPI 2625, de 27/04/21, por ser indevido. O requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado.
04/05/2021
RPI 2626
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo 870210033910, de 14/04/2021
27/04/2021
RPI 2625
#3.1
19/11/2019
RPI 2550
#2.1
11/09/2018
RPI 2488
#2.10
Número de Protocolo '870180035625' em 02/05/2018 09:29 (WB)
08/05/2018
RPI 2470
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