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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE FABRICAÇÃO, USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE FABRICAÇÃO, USO de APSEN FARMACÊUTICA S/A — IPC A61K 31/135
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE FABRICAÇÃO, USO de APSEN FARMACÊUTICA S/A — IPC A61K 31/135. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018007757

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2018

Publicação

05/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/18
  2. Publicação05/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/25
  5. Concessão27/05/25
  6. Em vigor17/04/38

Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 17/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/04/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APSEN FARMACÊUTICA S/A

SP, BR

Inventores

K. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção fornece uma composição farmacêutica em uma forma de dosagem estável compreendendo comprimidos apresentando uma dupla-camada, em que a primeira camada da dita dupla-camada compreende ciclobenzaprina, seus sais ou solvatos, e um ou mais excipientes farmaceuticamente aceitáveis; e a segunda camada da dita dupla-camada compreende etodolaco, seus sais e solvatos, e um ou mais excipientes farmaceuticamente aceitáveis, em que a dita forma de dosagem transpõe a barreira da instabilidade entre ciclobenzaprina e etodolaco; bem como seu processo de fabricação, seu uso na fabricação de um medicamento para o tratamento de processos de condições de dor e inflamação, um kit e embalagem contendo medicamento que a contém a referida composição farmacêutica e, ainda, embalagem compreendendo a referida composição farmacêutica contida em blísteres e instruções para a administração da referida composição a um paciente. A presente invenção transpõe o problema da instabilidade entre ciclobenzaprina e etodolaco que ocorre quando ambas são juntamente formuladas, além de proporcionar uma opção viável de administração concomitante entre um anti-inflamatório AINE e um relaxante muscular

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2018, observadas as condições legais

27/05/2025

RPI 2838

Deferimento

#9.1

15/04/2025

RPI 2832

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2024

RPI 2809

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2019

RPI 2548

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2018

RPI 2495

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/10/2018

RPI 2492

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/09/2018

RPI 2487

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180031132' em 17/04/2018 17:43 (WB)

24/04/2018

RPI 2468

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