Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
102018007495Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. E. (pessoa física)
RJ, BR
F. C. (pessoa física)
ES, BR
S. A. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
A. E. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Método para obtenção de castanhas de cacau a partir das sementes secas e/ou torradas para consumo como alimento na forma de castanhas e/ou como produtos derivados Esta invenção constitui-se num método para obtenção de ?castanhas? de cacau, que é um produto produzido a partir de sementes de cacau que são rapidamente mortas, após serem retiradas do fruto, e depois secas e/ou torradas. Também, o produto com ou sem casca pode ser triturado para produção de licores, ?castanhates? (um chocolate feito de castanhas com sabor de nozes) e doces. As castanhas e os seus produtos derivados podem ser utilizados como alimento em geral e também como petisco e/ou para a saúde. O método objeto do pedido de patente inicia-se com a retirada das sementes frescas vivas com a sua polpa de dentro do fruto maduro seguido pela indução imediata da morte das sementes por um método físico (secagem rápida, calor acima de 370C ou pelo frio abaixo de 100C) ou ainda por um método químico. Uma fez mortas as sementes não desenvolvem mais as reações bioquímicas de defesa que deixam as sementes com maior adstringência e amargor. O presente pedido de patente inclui os vários métodos de obtenção de castanhas de cacau, um produto novo, como também os produtos derivados, tais como ?nibes? para fazer pastas e licores, ?castanhates?, doces, barras de cereais ou ainda outros tipos de produtos a base de castanhas. Entre as reivindicações figuram as diferentes formas possíveis de obtenção, fabricação a escalas variaveis e de comercialização de castanhas, sem e com substâncias aromatizantes, e a fabricação e a comercialização de produtos derivados das castanhas aromatizadas ou não.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2023
RPI 2760
#9.2
12/09/2023
RPI 2749
#7.1
06/06/2023
RPI 2735
#3.1
29/10/2019
RPI 2547
#2.1
04/09/2018
RPI 2487
#2.10
Número de Protocolo '870180029890' em 13/04/2018 13:25 (WB)
24/04/2018
RPI 2468
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