Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
102017028667Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
RO, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
R. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FERMENTADO ALCOÓLICO SECO DE ARAÇÁ-BOI (Eugenia stipilata) VINHO SECO DE ARAÇÁ-BOI De forma mais simples, o vinho é definido como uma bebida alcoólica produzida após o processo de fermentação do sumo de uva. A utilização da uva ocorre devido ao fato de ela permitir que esta fermente sem que seja necessário adicionar ao meio açucares, ácidos, enzimas ou outros nutrientes. Alguns outros frutos, tendo como exemplo a maça e outras bagas, também são caracterizados dessa forma, ou seja, não é algo especifico. Sendo esses vinhos conhecidos genericamente como vinhos de frutas ou fermentados. Para produção da bebida a fruta escolhida foi de araçá-boi (Eugenia stipilata), Podendo ser encontrado em toda região Norte. O araçá-boi é uma fruta com uma concentração de vitaminas A e C, fibras, fósforo e cálcio, essenciais para a manutenção e funcionamento correto do organismo. Para obtenção da bebida é necessário submeter a polpa do fruto por uma fermentação, que é um processo bioquímico, o qual é realizado por microrganismos que convertem moléculas de carboidratos (açucares) em álcool, gás carbônico e energia. No caso do vinho esses microrganismos são do tipo leveduras (fungos formados por apenas uma célula).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/12/2024
RPI 2813
#9.2
17/09/2024
RPI 2802
#7.1
11/06/2024
RPI 2788
14/11/2023
RPI 2758
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2746 de 22/08/2023 por ter sido indevida, uma vez que a restauração foi requerida através do protocolo 800230178387 de 09/05/2023.
07/11/2023
RPI 2757
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2730 de 02-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
22/08/2023
RPI 2746
#8.6
Referente ao cumprimento parcial da exigência publicada na RPI 2688 de 12/07/2022.
02/05/2023
RPI 2730
Complementar a retribuição da(s) 3ª e 4ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161917412141 e 29409161933117361.
12/07/2022
RPI 2688
#6.6.1
11/08/2020
RPI 2588
#3.1
02/07/2019
RPI 2530
#2.1
15/01/2019
RPI 2506
#2.5
04/12/2018
RPI 2500
#2.5
14/08/2018
RPI 2484
#2.10
Número do Aviso de Recebimento 'JR496821010'
17/07/2018
RPI 2480
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Monitoramento de patentes
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