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Dado oficial do INPI

FERMENTADO ALCOÓLICO SECO DE CAMU-CAMU (MYRCIARIA DUBIA) - VINHO SECO DE CAMU-CAMU

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017028661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2017

Publicação

02/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/17
  2. Publicação02/07/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA

RO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

M. Z. (pessoa física)

BR

R. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FERMENTADO ALCOÓLICO SECO DE CAMU-CAMU (Myrciaria dubia) VINHO SECO DE CAMU-CAMU. De forma mais simples, o vinho é definido como uma bebida alcoólica produzida após o processo de fermentação do sumo de uva. A utilização da uva ocorre devido ao fato de ela permitir que esta fermente sem que seja necessário adicionar ao meio os açúcares, ácidos, enzimas ou outros nutrientes. Alguns outros frutos, tendo como exemplo a maça e outras bagas, também são caracterizados dessa forma, ou seja, não é algo especifico. Sendo esses vinhos conhecidos genericamente como vinhos de frutas ou fermentados. Para produção da bebida a fruta escolhida foi camu-camu (Myrciaria dubia), Podendo ser encontrado em toda região Norte. O camu-camu é uma fruta com uma concentração de vitaminas A e C, fibras, fósforo e cálcio, essenciais para a manutenção e funcionamento correto do organismo. Para obtenção da bebida é necessário submeter a polpa do fruto por uma fermentação, que é um processo bioquímico, o qual é realizado por microrganismos que convertem moléculas de carboidratos (açúcares) em álcool, gás carbônico e energia. No caso do vinho esses microrganismos são do tipo leveduras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2719 de 14/02/2023.

06/06/2023

RPI 2735

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2688 de 12/07/2022, uma vez que não foi protocolada petição de cumprimento à citada exigência e não foi efetuada a complementação da GRU 29409161933112793, referente à 4ª anuidade. Desta data, corre o prazo de 3 (três) meses para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido, conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.O depositante deve proceder com:- Pagamento da GRU 208, referente à taxa de restauração do pedido. - Pagamento correspondente a complementação (GRU código 800) da anuidade supracitada

14/02/2023

RPI 2719

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3ª e 4ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161917411498 e 29409161933112793.

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/08/2020

RPI 2588

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/07/2019

RPI 2530

Pedido de patente depositado

#2.1

15/01/2019

RPI 2506

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/12/2018

RPI 2500

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/08/2018

RPI 2484

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'JR496821037'

17/07/2018

RPI 2480

Monitoramento de patentes

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