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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CO-CRISTALIZAÇÃO COM MATRIZ COMPOSTA, CO-CRISTALIZADO COM MATRIZ MISTA COMPOSTA E USO DO MESMO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE CO-CRISTALIZAÇÃO COM MATRIZ COMPOSTA, CO-CRISTALIZADO COM MATRIZ MISTA COMPOSTA E USO DO MESMO de INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO — IPC A23L 27/30
Patente de Invenção PROCESSO DE CO-CRISTALIZAÇÃO COM MATRIZ COMPOSTA, CO-CRISTALIZADO COM MATRIZ MISTA COMPOSTA E USO DO MESMO de INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO — IPC A23L 27/30. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017027217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2017

Publicação

02/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/17
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido06/08/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/08/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

SP, BR

Inventores

I. A. (pessoa física)

BR

M. Q. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE CO-CRISTALIZAÇÃO COM MATRIZ COMPOSTA,CO-CRISTALIZADO COM MATRIZ MISTA COMPOSTA E USO DO MESMO. A presente invenção descreve sobre o desenvolvimento de um ingrediente composto (co-cristal), baseado no conceito de matriz mista, constituído por sacarose, fibras solúveis e edulcorantes de baixa e alta intensidade. Ainda, a invenção descreve sobre um ingrediente co-cristalizado em pó, partícula de estrutura homogênea para reduzir o açúcar em produtos alimentícios e com possibilidade de manter propriedades organolépticas e de textura dos mesmos, de forma superior quando comparados a ingredientes que substituem a sacarose por mistura simples com fibras e edulcorantes. A presente invenção se situa no campo de Alimentos ou Produtos Alimentícios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

06/08/2019

RPI 2535

Indeferimento

#9.2

21/05/2019

RPI 2524

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 27/30 , A23L 33/21

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

15.24.2

15/01/2019

RPI 2506

15.24

27/11/2018

RPI 2499

Publicação antecipada

#3.2

02/10/2018

RPI 2491

Pedido de patente depositado

#2.1

22/05/2018

RPI 2472

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/05/2018

RPI 2469

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170098632' em 15/12/2017 17:46 (WB)

02/01/2018

RPI 2452

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