(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO DE ARMAZENAMENTO E INVALIDAÇÃO DE CÉDULAS POR CORTE COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO E SISTEMA DE ACIONAMENTO DO EQUIPAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017021980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2017

Publicação

07/05/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Extinto02/12/25

Patente concedida em 29/08/2023 e depois extinta em 02/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CATAMOEDA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE MÁQUINAS S/A

SC, BR

RV INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME

SC, BR

Inventores

C. D. (pessoa física)

BR

F. D. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

V. L. (pessoa física)

BR

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata-se de equipamento capaz de armazenar cédulas, amarradas em blocos, em uma gaveta contida no equipamento e em caso de necessidade, um dispositivo do equipamento realiza o corte dos blocos de cédulas armazenados através de uma lâmina reta, tipo guilhotina, que é pressionada contra as cédulas por mecanismo com acionamento hidráulico, e o acionamento do equipamento ser por botoeira ou por controle remoto, e compreende um gabinete (4) rígido fechado com grade ou chapa rígidas, com uma porta (5) frontal, e contém, no seu interior, uma gaveta (6), e acima da gaveta (6) contém uma guilhotina (2) de corte, que é fixada em um suporte (1) e guiada nas duas laterais por guias (3), e a guilhotina (2) é movimentada por um cilindro hidráulico (8), fixado na estrutura principal do gabinete (4), e o cilindro hidráulico (8) é acionado por uma bomba eletro-hidráulica (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2849 de 12-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/12/2025

RPI 2865

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

12/08/2025

RPI 2849

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2017, observadas as condições legais

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento

#9.1

11/07/2023

RPI 2740

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2023

RPI 2727

Transferência deferida

#25.1

10/08/2021

RPI 2640

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2019

RPI 2522

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2018

RPI 2456

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170077674' em 11/10/2017 15:13 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.