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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ARMAZENAMENTO E INVALIDAÇÃO DE CÉDULAS POR CORTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE ARMAZENAMENTO E INVALIDAÇÃO DE CÉDULAS POR CORTE de CATAMOEDA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE MÁQUINAS S/A — IPC E05G 1/14
Patente de Invenção SISTEMA DE ARMAZENAMENTO E INVALIDAÇÃO DE CÉDULAS POR CORTE de CATAMOEDA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE MÁQUINAS S/A — IPC E05G 1/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017010691

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2017

Publicação

04/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/17
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/23
  5. Concessão23/05/23
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 23/05/2023 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CATAMOEDA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE MÁQUINAS S/A

SC, BR

RV INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME

SC, BR

Inventores

C. D. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

E. R. (pessoa física)

BR

F. D. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

V. L. (pessoa física)

BR

V. F. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE ARMAZENAMENTO E INVALIDAÇÃO DE CÉDULASPOR CORTE. A presente invenção tem como objetivo um sistema para desestimular roubos contra locais de armazenamento e transporte de cédulas, através da invalidação das mesmas. Destina-se a cofres de centrais de empresas transportadoras de valores, cofres de bancos, carros-fortes e caminhões-fortes, e possui dispositivos para destruir, em média 40% da face física das cédulas armazenadas, as quais podem estar empacotadas com fitas, cintadas, envoltas em plástico ou em saco de ráfia. O equipamento pode receber comando para o início de destruição de cédulas a partir de dois locais independentes: contato seco de botoeira ou comando remoto integrado com o sistema de vigilância do local, e o equipamento apresenta um depositário modular no qual é possível armazenar pacotes de cédulas de diferentes tamanhos e em diferentes quantidades, e as cédulas estão sujeitas a ação de uma lâmina de corte que se movimenta em direção paralela à base do depositário modular, e a lâmina é acionada por um sistema de monitoramento e controle, sendo que duas formas de acionamento independentes e uma função de auto teste integrada ao sistema, garantem sua confiabilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

24/03/2026

RPI 2881

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2017, observadas as condições legais

23/05/2023

RPI 2733

Deferimento

#9.1

11/04/2023

RPI 2727

Transferência deferida

#25.1

10/08/2021

RPI 2640

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2018

RPI 2500

Pedido de patente depositado

#2.1

25/07/2017

RPI 2429

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170033797' em 22/05/2017 15:29 (WB)

06/06/2017

RPI 2422

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