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Dado oficial do INPI

DESMOLDANTE PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL BASEADO EM OLIGÔMEROS DO GLICEROL E SEUS DERIVADOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DESMOLDANTE PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL BASEADO EM OLIGÔMEROS DO GLICEROL E SEUS DERIVADOS de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS — IPC C04B 103/00
Patente de Invenção DESMOLDANTE PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL BASEADO EM OLIGÔMEROS DO GLICEROL E SEUS DERIVADOS de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS — IPC C04B 103/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017021216

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2017

Publicação

24/04/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/10/17
  2. Publicação24/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido31/01/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 31/01/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

TO, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DESMOLDANTE PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL BASEADO EM OLIGÔMEROS DO GLICEROL E SEUS DERIVADOS. A presente invenção relata o uso de oligômeros de glicerol e seus derivados de oxidação e desidratação como componentes para uma formulação de desmoldante para aplicação na indústria da construção civil. O desmoldante pode ser usado na fabricação de artefatos cimentícios pré-moldados e apresenta algumas características importantes, tais como: (i) capacidade em aderir a formas, principalmente de madeira; (ii) capacidade de reter água ou absorver da forma, mantendo o artefato cimentício úmido por mais tempo, favorecendo a cura do cimento; (iii) capacidade de formar sobre a forma, um filme flexível e resistente a vibrações e a ação abrasiva do concreto úmido, ao ser adicionado; (iv) facilidade de ser removido da forma e principalmente do artefato cimentício, já que é um produto solúvel em água; (v) facilidade de se combinar com aditivos diversos (polares ou apolares e poder ser utilizado como aditivo retardador de pega do cimento; (vi) ser derivado de um subproduto da produção de um biocombustível e (vii) ser biodegradável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

31/01/2023

RPI 2717

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2022

RPI 2701

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2019

RPI 2520

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2018

RPI 2464

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170074733' em 03/10/2017 12:09 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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