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Dado oficial do INPI

DUAS FORMULAÇÕES PERCUTÂNEAS DE EXEMESTANO, SENDO UMA PARA CONTROLE DE AROMATIZAÇÃO EM CÂNCER DE MAMA, PELE, PRÓSTATAS E OUTROS DISTÚRBIOS DE AROMATIZAÇÃO E OUTRA DE TESTOSTERONA COM OU SEM EXEMESTANO PARA REPOSIÇÃO HORMONAL COM OU SEM CONTROLE DE AROMATIZAÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DUAS FORMULAÇÕES PERCUTÂNEAS DE EXEMESTANO, SENDO UMA PARA CONTROLE DE AROMATIZAÇÃO EM CÂNCER DE MAMA, PELE, PRÓSTATAS E OUTROS DISTÚRBIOS DE AROMATIZAÇÃO E OUTRA DE TESTOSTERONA COM OU SEM EXEMESTANO PARA REPOSIÇÃO HORMONAL COM OU SEM CONTROLE DE AROMATIZAÇÃO — IPC A61F 13/02
Patente de Invenção DUAS FORMULAÇÕES PERCUTÂNEAS DE EXEMESTANO, SENDO UMA PARA CONTROLE DE AROMATIZAÇÃO EM CÂNCER DE MAMA, PELE, PRÓSTATAS E OUTROS DISTÚRBIOS DE AROMATIZAÇÃO E OUTRA DE TESTOSTERONA COM OU SEM EXEMESTANO PARA REPOSIÇÃO HORMONAL COM OU SEM CONTROLE DE AROMATIZAÇÃO — IPC A61F 13/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017020161

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2017

Publicação

19/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/17
  2. Publicação19/06/18
  3. Exame
  4. Indeferido04/11/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 04/11/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Duas formulações percutâneas de exemestano, sendo uma para controle de aromatização em câncer de mama, pele, próstatas e outros distúrbios de aromatização e outra de testosterona com ou sem exemestano para reposição hormonal com ou sem controle de aromatização. A invenção ora apresentada refere-se a de duas formulações farmacêutica medicamentosas líquidas para administração via transdérmica, que se caracterizam por compreenderem: (I) uma quantidade clinicamente eficaz de EXEMESTANO; (II) uma quantidade clinicamente eficaz de TESTOSTERONA; (III) PROPILENO GLICOL como único solubilizante e único excipiente QSP. Nas concentrações preferidas, as composições da invenção funcionam como anti-aromatizante de liberação gradual destinado ao controle de aromatização em pacientes com câncer de mama, pele, hiperplasia benigna e maligna de próstata e outros problemas causados pelo distúrbio de aromatização. Quando em formulada com exemestano e testosterona exerce a função de reposição hormonal masculina por liberação/assimilação gradual de testosterona, respeitando o ciclo circadiano e controlando a aromatização da mesma, através da liberação gradual e concomitante do exemestano mantendo o equilíbrio entre testosterona e estrogênio. Quando formulada somente com testosterona realização a função de reposição hormonal sem controle de aromatização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

04/11/2025

RPI 2861

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/08/2025

RPI 2851

15.23

INPI nº 52402.005868/2025-33 @ Origem: 1ª VARA FEDERAL DE BAURU (TRF3) Processo Nº: 5000524-22.2025.4.03.6108@ sub judice @ Autor: MARIO VIRGILIO DE CARVALHO JUNIOR @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

27/05/2025

RPI 2838

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240038016 - 4/5/2024

14/05/2024

RPI 2784

Indeferimento

#9.2

12/03/2024

RPI 2775

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/11/2023

RPI 2758

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2023

RPI 2743

15.23

INPI nº 52402.007752/2023-77 @ Origem: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5061820-57.2023.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: MARIO VIRGILIO DE CARVALHO JUNIOR @ Réu(s): PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

25/07/2023

RPI 2742

6.7

20/06/2023

RPI 2737

8.7

17/05/2022

RPI 2680

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2657 de 07/12/2021. Vide parecer

10/05/2022

RPI 2679

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à Petição nº 870210117307 de 17.12.2021 - reconhecida a justa causa, conforme previsto no Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 178/2017, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados da data desta publicação, para o cumprimento da exigência 6.7 publicada na RPI 2618 de 09.03.2021 - O interessado deverá complementar a 3ª anuidade, referente à guia 29409161925224472, de acordo com a tabela vigente, pois as guias de complementação, 29409201929871181 e 29409201929871203 pagas pelo requerente se referem a outro processo (BR102017024822-4).

18/01/2022

RPI 2663

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento publicado na RPI 2598 de 20/10/2020 e exigência publicada na RPI 2618, de 09/03/2021. Vide parecer.

07/12/2021

RPI 2657

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210065041, de 16/07/2021, haja vista que atende ao disposto no art.5°, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

03/08/2021

RPI 2639

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

27/07/2021

RPI 2638

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à Petição nº 870210015521 de 16.02.2021 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, sem concessão de prazo adicional uma vez que pedido retomou o seu andamento normal.

16/03/2021

RPI 2619

6.7

Com base no art. 220, da LPI; no parágrafo único, do art. 2º, da portaria 302, de 12/08/2020; e na resolução 113/2013, para que seja aproveitado o protocolo de restauração nº 800200341411 de 20/10/2020, o interessado deverá complementar a 3ª anuidade,referente à guia 29409161925224472, de acordo com a tabela vigente, sob pena de arquivamento definitivo

09/03/2021

RPI 2618

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2614 de 09/02/2021 por ter sido indevida.

02/03/2021

RPI 2617

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

15.7

Não conhecida a petição n° 800180051708 de 14/02/2018 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

26/06/2018

RPI 2477

Publicação antecipada

#3.2

19/06/2018

RPI 2476

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2018

RPI 2469

15.7

Não conhecida a petição n° 870170098363 de 15/12/2017 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

24/04/2018

RPI 2468

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/12/2017

RPI 2449

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/11/2017

RPI 2446

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170070613' em 20/09/2017 22:03 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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Do mesmo titular

102020006857DUAS FORMULAÇÕES PERCUTÂNEAS DE ANASTROZOL, NÚMERO CAS: 120511-73-1, UMA SOMENTE COM ANASTROZOL PARA CONTROLE DE AROMATIZAÇÃO EM CÂNCER DE MAMA, PELE, PRÓSTATAS E OUTRA COM ANASTROZOL E TESTOSTERONA PARA REPOSIÇÃO HORMONAL COM CONTROLE DE AROMATIZAÇÃOTRÊS FORMULAÇÕES PERCUTÂNEAS SENDO UMA COM SOMENTE O PRINCÍPIO ATIVO EXEMESTANO PARA CONTROLE DE AROMATIZAÇÃO, OUTRA FORMULAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS ATIVOS EXEMESTANO E TESTOSTERONA COM PARA REPOSIÇÃO HORMONAL MASCULINA COM CONTROLE DE AROMATIZAÇÃO E OUTRA COM SOMENTE O PRINCÍPIO ATIVO TESTOSTERONA PARA REPOSIÇÃO HORMONAL SEM CONTROLE DE AROMATIZAÇÃO.UTILIZAÇÃO DO PROPILENOGLICOL COMO ÚNICO SOLVENTE E EXCIPIENTE QSP PARA FORMULAÇÃO DE MEDICAMENTOS COM PRINCÍPIOS ATIVOS COM MASSA MOLAR INFERIOR A 500 E SOLÚVEIS EM PROPILENOGLICOL E MAIS ESPECIFICAMENTE A UTILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ATIVOS ISOTRETINOÍNA, DICLOFENACO DE POTÁSSIO, CITRATO DE TAMOXIFENO, EXEMESTANO, FINASTERIDA, ESTRADIOL, DIDROGESTERONA E ESTRIOL PARA A COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA DE SETE MEDICAMENTOS TRANSDÉRMICOS UTILIZANDO O PROPILENOGLICOL COMO SOLVENTE E EXCIPIENTE QSPPEDIDO DE DEPÓSITO DE PATENTE, SOB A FORMA DA FORMULA SUÍÇA, PARA A UTILIZAÇÃO O FÁRMACO CICLESONIDA, MASSA MOLAR 540,688, NRº CAS 141845-82-1, CARACTERIZADA POR SER PARA ELABORAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO MEDICAMENTOSA COM PRINCÍPIO ATIVO CICLESONIDA COM A FINALIDADE DE AUXILIAR AO SISTEMA IMUNOLÓGICO PARA O COMBATE AO VÍRUS INFLUENZA TIPO A, B E C, CAUSADOR DA GRIPE, INCLUSIVE COMO TRATAMENTO PREVENTIVO À MANIFESTAÇÃO DA GRIPE EM AMBIENTE COM POSSÍVEL INFECÇÃOUTILIZAÇÃO DO PROPILENOGLICOL COMO ÚNICO SOLVENTE E EXCIPIENTE QSP PARA FORMULAÇÃO DE MEDICAMENTOS COM PRINCÍPIOS ATIVOS COM MASSA MOLAR INFERIOR A 500 E SOLÚVEIS EM PROPILENOGLICOL E MAIS ESPECIFICAMENTE A UTILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ATIVOS ISOTRETINOÍNA, DICLOFENACO DE POTÁSSIO, CITRATO DE TAMOXIFENO, EXEMESTANO, FINASTERIDA, ESTRADIOL, DIDROGESTERONA E ESTRIOL PARA A COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA DE SETE MEDICAMENTOS TRANSDÉRMICOS UTILIZANDO O PROPILENOGLICOL COMO SOLVENTE E EXCIPIENTE QSPUTILIZAÇÃO DO FÁRMACO CICLESONIDA, PARA ELABORAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO MEDICAMENTOSA PARA AUXILIAR AO SISTEMA IMUNOLÓGICO NO COMBATE AO VÍRUS INFLUENZA, CAUSADOR DA GRIPE, INCLUSIVE COMO PREVENTIVO À MANIFESTAÇÃO DA GRIPE EM AMBIENTE COM POSSÍVEL INFECÇÃO

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