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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMBINAÇÃO DE EXTRATOS VEGETAIS E FORMULAÇÃO DE TÔNICO CAPILAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção USO DE UMA COMBINAÇÃO DE EXTRATOS VEGETAIS E FORMULAÇÃO DE TÔNICO CAPILAR de LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA — IPC A61K 8/34
Patente de Invenção USO DE UMA COMBINAÇÃO DE EXTRATOS VEGETAIS E FORMULAÇÃO DE TÔNICO CAPILAR de LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA — IPC A61K 8/34. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017016611

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2017

Publicação

26/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/17
  2. Publicação26/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Extinto19/09/23

Patente concedida em 10/05/2022 e depois extinta em 19/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA

SC, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

USO DE UMA COMBINAÇÃO DE EXTRATOS VEGETAIS E FORMULAÇÃO DE TÔNICO CAPILAR" A presente invenção refere-se ao uso de uma combinação de extratos vegetais específicos para a preparação de uma formulação de tônico capilar, para uso tópico. Ainda, a presente invenção refere-se a uma formulação de tônico capilar, para uso tópico, que compreende uma combinação de extratos vegetais específicos em combinação com pelo menos um dentre um agente conservante, um tensoativo, um agente tamponante ou um veículo. A presente invenção refere-se, particularmente, ao uso da formulação de tônico aqui descrita para a redução da queda dos cabelos, aumento da força dos cabelos, redução da quebra dos cabelos, aumento da velocidade de crescimento dos cabelos e redução da oleosidade dos cabelos

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2734 de 30-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2023

RPI 2750

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2017, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2021

RPI 2660

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2019

RPI 2516

Pedido de patente depositado

#2.1

05/06/2018

RPI 2474

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018170001841' em 02/08/2017 15:32 (SP)

22/05/2018

RPI 2472

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