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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM UM SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA RESIDENCIAL E SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA RESIDENCIAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM UM SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA RESIDENCIAL E SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA RESIDENCIAL — IPC H02J 3/14
Patente de Invenção MÉTODO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM UM SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA RESIDENCIAL E SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA RESIDENCIAL — IPC H02J 3/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017014480

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2017

Publicação

29/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/17
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 11/04/2023 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

R. O. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102016112249-1 · 05/07/2016

Resumo técnico

A invenção se refere a um método para a distribuição de energia em um sistema de fornecimento de energia residencial, que compreende uma unidade central, pelo menos uma fonte de alimentação e pelo menos um consumidor de energia, em que a unidade central, a fonte de alimentação e o consumidor de energia estão ligados entre si para a troca de informações, em que, em uma primeira etapa, a unidade central gera uma informação, a qual contém pelo menos uma primeira informação de preço e pelo menos uma primeira informação da quantidade de energia para um período de tempo predeterminado, em que, em uma segunda etapa, a unidade central transmite a informação para o consumidor de energia, em que, em uma terceira etapa, levando em consideração a informação, o consumidor de energia determina uma informação de demanda, a qual contém pelo menos uma quantidade de energia exigida para o período de tempo predeterminado, em que, em uma quarta etapa, o consumidor de energia transmite a informação de demanda para a unidade central, em que, em uma quinta etapa, a unidade central verifica se em um instante qualquer a quantidade de energia exigida toda, determinada a partir das informações de demanda transmitidas ultrapassa a quantidade de energia que está à disposição para esse instante, em que, em uma sexta etapa, ou a unidade central transmite ao consumidor de energia uma informação de confirmação, ou o processo é realizado de novo. (Figura 1)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2017, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Parecer de pré-exame

#6.23

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

14/07/2020

RPI 2584

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2018

RPI 2473

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/2018

RPI 2458

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020170002313' em 04/07/2017 16:09 (RJ)

30/01/2018

RPI 2456

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