Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2017, observadas as condições legais
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
102017011935Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/05/2025 e em vigor até 05/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
AP, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOPARTÍCULAS DE ÁCIDO ANACÁRDICO EXTRAÍDO DO CAJU E SEU USO COMO AGENTE BACTERICIDA E LARVICIDA . Trata-se de nanopartículas de ácido anacárdico extraído do caju e seu uso como bactericida e larvicida, compostas por soluções etanol/água, polímero biodegradável zeína, ácido anacárdico e agente dispersante dimetilglioxima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2017, observadas as condições legais
06/05/2025
RPI 2835
#9.1
06/03/2025
RPI 2826
#6.1
12/11/2024
RPI 2810
#7.1
11/06/2024
RPI 2788
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
18/12/2018
RPI 2502
#2.1
05/09/2017
RPI 2435
#2.10
Número de Protocolo '870170038109' em 05/06/2017 17:46 (WB)
20/06/2017
RPI 2424
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