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Dado oficial do INPI

OBTENÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE POLI (épsilon CAPROLACTONA) (PCL) CONTENDO APOCININA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017010952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2017

Publicação

18/12/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/05/17
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido19/11/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/11/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

N. K. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção propõe uma metodologia alternativa para a nanoencapsulação da Apocinina utilizando um polímero compatível para a ingestão oral do fármaco, a poli-(¿-caprolactona) (PCL). O composto é de primeira escolha em diversos modelos experimentais por apresentar uma característica inibitória e não tóxica ao complexo multienzimáitico NADPH-oxidase o qual, presente em diversos tecidos, está intimamente ligado a várias doenças como hipertensão, câncer e o Alzheimer. Portanto, esta invenção visa o desenvolvimento de nanopartículas alta capacidade de encapsulação (acima de 85%), diâmetro médio reduzido, da substância ativa, aumento das características físico-químicas, e ingestão oral do fármaco, objetivando a ampliação o potencial farmacológico da Apocinina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

19/11/2024

RPI 2811

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2024

RPI 2796

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2502 de 18/12/2018, quanto ao ítem 54.

26/07/2022

RPI 2690

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/12/2018

RPI 2502

Pedido de patente depositado

#2.1

01/08/2017

RPI 2430

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170034651' em 24/05/2017 16:13 (WB)

06/06/2017

RPI 2422

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