Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/04/2017, observadas as condições legais
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
102017006983Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/11/2025 e em vigor até 05/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
CE, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
P. V. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O pedido de patente é uma opção terapêutica de fácil uso e de menor custo e os materiais podem ser usados na forma líquida ou moldados quando na forma de esponja capazes de promover ação cicatrizante. Dessa forma, qualquer combinação das matérias primas pode ampliar as aplicações em diversas lesões. Cada vez mais se buscam substancias tópicas acessíveis com atividade cicatrizante e antimicrobiana contra patógenos relacionados a infecções de feridas cutâneas que melhorará o acesso da população a um produto cicatrizante com menor custo e maior eficácia, uma vez que se compõe de poucos componentes e a aplicação não depende de aparelhagem específica. Além disso, pode atuar em diversos tipos de feridas da pele, podendo causar menos riscos de efeitos colaterais e toxicidade. A formulação constitui uma aplicabilidade tecnológica na área da saúde para indústrias farmacêuticas, indústrias de cosméticos e produtos dermatológicos, em que pode ser usada no tratamento de ferimentos, escoriações, queimaduras, úlceras varicosas, úlceras por decúbito, feridas abertas superficiais com ou sem infecção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/04/2017, observadas as condições legais
11/11/2025
RPI 2862
#9.1
30/09/2025
RPI 2856
#7.1
17/06/2025
RPI 2841
#7.1
25/02/2025
RPI 2825
#3.8
Referente à RPI 2495 de 30/10/2018, quanto ao item (54).
19/07/2022
RPI 2689
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
23/05/2017
RPI 2420
#2.10
Número de Protocolo '870170022420' em 05/04/2017 11:25 (WB)
18/04/2017
RPI 2415
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