(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO A BASE DE HEMICELULOSE E LECTINAS VEGETAIS COM ATIVIDADE CICATRIZANTE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017006983

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/25
  5. Concessão11/11/25
  6. Em vigor05/04/37

Patente concedida em 11/11/2025 e em vigor até 05/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/04/2037

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ

CE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

P. V. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O pedido de patente é uma opção terapêutica de fácil uso e de menor custo e os materiais podem ser usados na forma líquida ou moldados quando na forma de esponja capazes de promover ação cicatrizante. Dessa forma, qualquer combinação das matérias primas pode ampliar as aplicações em diversas lesões. Cada vez mais se buscam substancias tópicas acessíveis com atividade cicatrizante e antimicrobiana contra patógenos relacionados a infecções de feridas cutâneas que melhorará o acesso da população a um produto cicatrizante com menor custo e maior eficácia, uma vez que se compõe de poucos componentes e a aplicação não depende de aparelhagem específica. Além disso, pode atuar em diversos tipos de feridas da pele, podendo causar menos riscos de efeitos colaterais e toxicidade. A formulação constitui uma aplicabilidade tecnológica na área da saúde para indústrias farmacêuticas, indústrias de cosméticos e produtos dermatológicos, em que pode ser usada no tratamento de ferimentos, escoriações, queimaduras, úlceras varicosas, úlceras por decúbito, feridas abertas superficiais com ou sem infecção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/04/2017, observadas as condições legais

11/11/2025

RPI 2862

Deferimento

#9.1

30/09/2025

RPI 2856

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/06/2025

RPI 2841

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/02/2025

RPI 2825

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2495 de 30/10/2018, quanto ao item (54).

19/07/2022

RPI 2689

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2017

RPI 2420

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170022420' em 05/04/2017 11:25 (WB)

18/04/2017

RPI 2415

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.