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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE FIXAÇÃO DE GRADES EM ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017006761

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/23
  5. Concessão13/06/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 13/06/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SSZK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES LTDA

SP, BR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata-se a presente patente de invenção de um sistema de fixação de grades em esquadrias, pertencente ao setor técnico da construção civil, mais particularmente, trata-se de um sistema de fixação de grades tubulares de alumínio extrudado, sem o uso de elementos de fixações aparentes, proporcionando maior segurança, uma vez que tais elementos de fixações não são acessíveis, além de um apelo estético para o consumidor, visto que foge do modo tradicional, tornando difícil ou até mesmo impossível a sua remoção. O sistema compreende uma pluralidade de hastes tubulares (1), de secção transversal quadrada ou circular, dotadas nos eixos coincidentes com os rasgos (2) previstos nas laterais internas (LI) da estrutura fixa da folha da esquadria, de furos para fixação dos parafusos (3) e nas laterais (L) do quadro da esquadria, são previstos furos para fixação das presilhas (4) de mesma secção transversal das hastes tubulares (1) e da mesma dimensão da parte interna destas, através de parafusos (5). Ditos rasgos (2) são dotados de uma abertura maior (21) para entrada da cabeça do parafuso (3) e rasgo central (22) mais estreito, da dimensão do corpo do parafuso (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2017, observadas as condições legais

13/06/2023

RPI 2736

Deferimento

#9.1

28/03/2023

RPI 2725

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2017

RPI 2420

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170021595' em 31/03/2017 16:49 (WB)

18/04/2017

RPI 2415

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