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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO VETERINÁRIA À BASE DE DISOFENOL E SUAS VARIADAS APRESENTAÇÕES, PARA O COMBATE AO CARRAPATO EM CANINOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017003276

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/24
  5. Concessão14/05/24
  6. Em vigor17/02/37

Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 17/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. R. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

F. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição veterinária, quepode ser na forma líquida injetável ou comprimido, à base deDisofenol, da família dos salicilanilídeos, utilizado para o combate aocarrapato em caninos. O objeto da presente invenção na forma líquidainjetável ou comprimidos à base de Disofenol, para controle deectoparasitas, preferencialmente o carrapato (Rhipicephalussanguineus), em cães, evita o uso excessivo de inseticidas nosanimais, pois o Disofenol após administrado se liga a proteínaplasmática, albumina, tendo assim um longo período residual,chegando comprovadamente a mais de 90 dias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2017, observadas as condições legais

14/05/2024

RPI 2784

Deferimento

#9.1

27/02/2024

RPI 2773

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

7.7

22/06/2021

RPI 2633

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2017

RPI 2421

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170010833' em 17/02/2017 15:40 (WB)

01/03/2017

RPI 2408

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