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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES VETERINÁRIAS PARA CONTROLE SIMULTÂNEO DE ENDO E ECTOPARASITAS EM BOVINOS, ALÉM DE SEUS OVOS E LARVAS PRESENTES NAS FEZES DOS ANIMAIS TRATADOS, USO DAS COMPOSIÇÕES, USO DE COMPOSTOS IGR, BENZIMIDAZÓLICOS E MICROMINERAIS E KIT

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017023690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2017

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/11/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Indeferido15/07/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 15/07/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. R. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

F. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES VETERINÁRIAS PARA CONTROLE SIMULTÂNEODE ENDO E ECTOPARASITAS EM BOVINOS, ALÉM DE SEUSOVOS E LARVAS PRESENTES NAS FEZES DOS ANIMAISTRATADOS, USO DAS COMPOSIÇÕES, USO DE COMPOSTOSIGR, BENZIMIDAZÓLICOS E MICROMINERAIS E KIT. A presente invenção se refere a uma composição veterinária,preferencialmente na forma de pó, para adição na alimentação (ração)ou na suplementação nutricional (sal, sal mineralizado, concentradosvitamínicos, entre outros) à base de compostos IGR (do inglês ?insectgrowth regulator?), reguladores do crescimento de insetos, ouparticularmente à base de benzoil ureias substituídas, em associaçãocom pelo menos um composto benzimidazólico, com liberaçãoretardada, e com microminerais, para controle simultâneo de endo e ectoparasitas, preferencialmente para controle de carrapatos, moscados-chifres (ectoparasitas) e Haemonchus contortus (endoparasita) e seus ovos e larvas presentes nas fezes dos bovinos tratados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

15/07/2025

RPI 2845

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/03/2025

RPI 2829

7.7

17/02/2021

RPI 2615

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/2018

RPI 2467

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170084595' em 01/11/2017 19:12 (WB)

14/11/2017

RPI 2445

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