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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE COMBINAÇÃO DO USO DE ÁLCOOIS EM CONDIÇÕES SUPERCRÍTICAS ATIVADOS POR CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS DE ALTA FREQUÊNCIA PARA A OBTENÇÃO DE BIODIESEL EM FLUXO CONTÍNUO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017003031

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2017

Publicação

30/10/2018

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - CGTI

RO, BR

TERMO NORTE ENERGIA S.A.

RO, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE COMBINAÇÃO DO USO DE ÁLCOOIS EM CONDIÇÕES SUPERCRÍTICAS ATIVADOS POR CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS DE ALTA FREQUÊNCIA PARA A OBTENÇÃO DE BIODIESEL EM FLUXO CONTÍNUO. Processo de produção de biodiesel a partir de qualquer matéria graxa a base de glicerídeos, sem o uso de catalisadores, utilizando condições supercríticas e micro-ondas; monitorado, controlado e automatizado por uma central de operação(32) e um software especialista(31) que o torna de produção contínua, para a obtenção ótima dos produtos reacionais desejados. Utiliza álcool(l) como solvente e uma mistura de material graxo/álcool(4) que após serem bombeados e submetidos à altas pressões, temperaturas e radiações tipo micro-ondas(5) torna o álcool supercrítico(3) e a mistura material graxo/álcool(4), que após misturada em uma dada razão molar, com irradiações tipo micro-ondas, em condições de pressão e temperatura supercríticas torna a mistura matéria graxa/álcool supercrítica(6), e após ter a sua pressão e a temperatura reduzida no aliviador(7) a introduz no separador(8), onde o álcool em forma de vapor(9) estará presente na fase superior, o biodiesel(10) na fase intermediária e o glicerol(1 1) na fase inferior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2762 de 12-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2024

RPI 2778

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2017, observadas as condições legais

24/05/2022

RPI 2681

Deferimento

#9.1

03/05/2022

RPI 2678

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

03/07/2018

RPI 2478

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018170000314' em 15/02/2017 13:04 (SP)

22/05/2018

RPI 2472

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