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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA BLINDADA E PRODUTO OBTIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA BLINDADA E PRODUTO OBTIDO de ATACAMA INVESTIMENTOS LTDA. — IPC C05F 15/00
Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA BLINDADA E PRODUTO OBTIDO de ATACAMA INVESTIMENTOS LTDA. — IPC C05F 15/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017001915

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2017

Publicação

21/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/17
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto15/03/22

Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 15/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATACAMA INVESTIMENTOS LTDA.

SP, BR

ATRAL COMERCIAL EXPORTADORA S/A

GO, BR

Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA BLINDADA E PRODUTO OBTIDO.Refere-se a um processo de obtenção de matéria orgânica blindada, MOB (M), fluída em suspensão homogênea, de baixa degradação no ambiente e alta reatividade, com fórmula balanceada rica em carbono orgânico total (COT) e aminoácidos, que contribui para a qualidade da produção agrícola por possibilitar alta absorção de nutrientes pelos vegetais e consequentemente um melhor desenvolvimento e produtividade, e que ainda melhore propriedades químicas, físicas, físico-químicas e biológicas dos solos; com processo de produção considerado ?verde? não agressivo ao ambiente, por não utilizar nenhuma matéria-prima proveniente de turfa ou de minas, não gerar qualquer tipo de efluentes nem águas residuárias, além de utilizar água de reuso estabilizada em seu processo de produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2655 de 23-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/03/2022

RPI 2671

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

23/11/2021

RPI 2655

Transferência deferida

#25.1

09/06/2020

RPI 2579

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190079672 de 16/08/2019, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.

07/01/2020

RPI 2557

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

19/06/2018

RPI 2476

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2018

RPI 2461

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2017

RPI 2448

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

25/07/2017

RPI 2429

27.1

06/06/2017

RPI 2422

Publicação antecipada

#3.2

21/03/2017

RPI 2411

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/2017

RPI 2409

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170006346' em 30/01/2017 15:55 (WB)

14/02/2017

RPI 2406

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