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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FERTILIZANTE ORGANOMINERAL FLUÍDO EM SUSPENSÃO HOMOGÊNEA E PRODUTO OBTIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FERTILIZANTE ORGANOMINERAL FLUÍDO EM SUSPENSÃO HOMOGÊNEA E PRODUTO OBTIDO de ATACAMA INVESTIMENTOS LTDA. — IPC C05C 13/00
Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FERTILIZANTE ORGANOMINERAL FLUÍDO EM SUSPENSÃO HOMOGÊNEA E PRODUTO OBTIDO de ATACAMA INVESTIMENTOS LTDA. — IPC C05C 13/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017000646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2017

Publicação

14/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/17
  2. Publicação14/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/18
  5. Concessão02/04/19
  6. Extinto03/03/22

Patente concedida em 02/04/2019 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATACAMA INVESTIMENTOS LTDA.

SP, BR

ATRAL COMERCIAL EXPORTADORA S/A

GO, BR

Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FERTILIZANTE ORGANOMINERAL FLUÍDO EM SUSPENSÃO HOMOGÊNEA E PRODUTO OBTIDO.Refere-se a um processo de obtenção de fertilizante organomineral fluido em suspensão homogênea (F) produzido a partir de um pré-processamento e duas fases de processamento com simples etapas de execução, não agressivo ao meio ambiente; sendo rico em macro e micronutrientes, além de apresentar em sua composição fontes de carbono (degradável e recalcitrante) e de aminoácidos e ser compatível com outros produtos agrícolas e de apresentar liberação lenta de nutrientes, o que reduz perdas, por volatilização, lixiviação ou fixação, com consequente melhora na eficiência de absorção de nutrientes pelas plantas, melhorando ainda as propriedades químicas, físicas, físico-químicas e biológicas dos solos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Transferência deferida

#25.1

09/06/2020

RPI 2579

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190079663 de 16/08/2019, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.

07/01/2020

RPI 2557

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2017, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/11/2018

RPI 2496

Petição de recurso

#12.2

07/08/2018

RPI 2483

Indeferimento

#9.2

19/06/2018

RPI 2476

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2018

RPI 2461

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/11/2017

RPI 2444

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

25/07/2017

RPI 2429

27.1

06/06/2017

RPI 2422

Publicação antecipada

#3.2

14/03/2017

RPI 2410

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2017

RPI 2407

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170002248' em 12/01/2017 11:38 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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